Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1502717-54.2023.8.26.0114 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - IVERSON EDUARDO VIZOTTO - - RENATO BORGES - - BRUNO ALVES FERREIRA - - JOAO PAULO IZAR - - FILIPI CAMARGO DE MELLO -
Vistos. 1) Comunique-se à Autoridade Policial, solicitando que, em observância às Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça: 1.1) RESTITUIÇÃO DE OBJETOS - promova a devolução dos objetos apreendidos aos seus proprietários ou familiares, desde que seja possível a restituição a quem de direito; em caso negativo, promover a destruição: A) 01 maquininha de cartão GETNET, acondicionados em saco plástico - lacre do SPTC nº 5679239; B) 01 aparelho celular marca Samsung, acondicionados em saco plástico - lacre do SPTC nº 5678717; C) 01 microchip câmera externa + 01 microchip câmera interna, acondicionados em saco plástico - lacre do SPTC nº 5834444; D) 01 Aparelho celular marca Iphone, cor preta, relacionado a pessoa de Luis Carlos do Nascimento - lacre 0007851; 1.2) DESTRUIÇÃO DE OBJETOS - promova a destruição dos demais objetos apreendidos nestes autos: A) 01 jaqueta de cor preta, contendo logotipo da marca ARIZONA Racing - lacre nº0007811; B) 01 Telefone Celular, Marca Motorola - lacre 0007813; C) 01 Telefone Celular, Marca Motorola - lacre 0007812; D) 01 Embalagem contendo papel de seda - lacre 0001127; E) 01 Balança de precisão - lacre 0001127; F) 01 Dichavador de maconha - lacre 0001126; G) 01 Cartão da Caixa Econômica Federal, 01 Cartão do Pag Bank, 01 cartão Banco Neon e 01 Carteira nacional de Vigilante - lacre 0007839; H) 01 Celular Xiaomi, Modelo poco f3 - lacre 0007838; I) 01 Jaqueta de cor preta com capuz - lacre 007837; J) 01 Calça jeans de cor clara - lacre 007836; K) 01 Capacete de cor predominantemente branca com detalhes vermelho - lacre 0007835; L) 01 Par de sandálias de material couro cru e solado de borracha - lacre 0007834; M) 01 Mochila de cor amarela, sem marca aparente, com o logo original product - lacre 0007833; 1.3) VEÍCULOS (automóveis, motocicletas etc.) - proceda à devolução dos veículos apreendidos, os quais ficam, desde já, liberados de todas as restrições judiciais relacionadas a estes autos: A) 01 Motocicleta, Placa: EFG5625, Chassi: 9C2KC08108R257647 Proprietária: ADRIANA BARROS, Ano Fabricação: 2008, Ano Modelo: 2008, Marca: HONDA/CG 150 TITAN KS, Cor: Cinza; 1.4) DROGAS - promova, de acordo com sua decisão e procedimentos legais e normativos aplicáveis, observando as Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, a destruição ou incineração das drogas apreendidas, podendo requisitar providências aos órgãos responsáveis pela guarda, se o caso: A) 06 invólucros contendo maconha, lacre 0001142; B) 04 cigarros de maconha, lacre 0001111; C) 01 tubo plástico contendo maconha, lacre 0001141; 1.5) ARMAS DE FOGO SEM NUMERAÇÃO, MUNIÇÕES, ACESSÓRIOS, SIMULACROS E FACAS - promova a destruição de armas de fogo e seus acessórios, bem como munições, facas, simulacros de arma de fogo: A) 01 projétil de arma de fogo acondicionados em saco plástico - lacre SPTC nº5834435; B) 01 Pistola, Marca imbel, Calibre 45, modelo M911A1, lacre nº 0001112; 1.6) Não é necessário encaminhar a este Juízo cópia dos autos de destruição ou restituição; 2) TAXA JUDICIÁRIA - Intimem-se os réus para que efetuem o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e posterior execução, nos termos do já determinado. 3) MULTA - Com relação à penas de multa, considerando-se o advento da Lei nº13.964/2019, que conferiu nova redação ao artigo 51 do Código Penal, bem como o Provimento CG nº 05/2022 e a nova redação do artigo 480 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, extraiam-se certidões de sentença e em seguida abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4) Após, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Cópia desta decisão servirá como ofício, devendo ser instruída com as peças processuais pertinentes. - ADV: JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), JOSE ANTONIO CESAR (OAB 87830/SP), JOSE ANTONIO CESAR (OAB 87830/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), JANÍCIO DOS SANTOS MELO JUNIOR (OAB 366499/SP), ADILSON ANTONIO RODRIGUES JUNIOR (OAB 370844/SP), LUIS GUSTAVO FRANCISCO DO PRADO (OAB 376149/SP), CAIO TORKOMIAN FAIS (OAB 504618/SP)