Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002671-22.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transhizza Transportes de Cargas e Encomendas Ltda. - Vamos Seminovos S.a. -
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Proceda a Serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. Providencie a Serventia o lançamento da movimentação "Cód. 60690" no SAJ e aguarde-se por 30 dias eventual pedido de cumprimento da sentença. Na hipótese de o(a) vencedor(a) não ajuizar o pedido de cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao arquivo, inserindo-se no sistema o "Cód. 61614". Se for ajuizado o pedido de cumprimento da sentença, providencie-se o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação "Cód.61.615". Int. - ADV: ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), CARLOS GEDIÃO HEIDERICH JUNIOR (OAB 243174/SP), ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA (OAB 210065/SP), STEPHANIE FEITOSA SILVA (OAB 468670/SP)