Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1020724-55.2017.8.26.0602 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Cn2 Engenharia e Participações - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA -
Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão de fls.538/545: (...) Mantêm-se a procedência parcial apenas para declarar o direito da autora à restituição e condenar a ré a restituir-lhe o valor pago a título de IPTU sobre aparcela apropriada pelo Município, de 370,46 m², conforme reconhecido na perícia, até que o cadastro e a cobrança do imposto sejam consentâneos ao tamanho real da propriedade. Os valores a serem restituídos serão apurados em liquidação de sentença, corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o desembolso(Tema Repetitivo n. 905). A partir do trânsito em julgado deverá incidir apenas aTaxa Selic para juros e correção monetária, conforme estabelecido pelo art. 3º da ECn. 113/2021.Tratando-se de procedência parcial, condeno a autora a arcar com as custas edespesas processuais a que deu causa e a pagar ao Procurador do Municípiohonorários de advogado fixados em 10% sobre o valor indenizatório indicado nasentença, devidamente corrigido desde à prolação, pois este foi o benefício financeiroobtido com a apelação. No mesmo sentido, condeno o Município a pagar ao patrono da autorahonorários de advogado de 10% sobre o valor do IPTU a ser restituído, apurado emliquidação de sentença.Ambas as condenações têm esteio no art. 85, § 2º e 3º, I do Código deProcesso Civil, não havendo honorários para a fase recursal. Nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ e do Comunicado CG 438/2016 e ante o trânsito em julgado do v. acórdão certificado nos autos, manifeste-se a parte credora acerca de eventual cumprimento de sentença deverá tramitar no formato digital, observadas as peças necessárias para formação do incidente (§ 2º, incisos I a IV) e a necessidade de indicação de dependência aos presentes autos, para fins de vinculação e anotação no SAJ. Prazo: 30(trinta) dias. No silêncio, ao arquivo, anotando-se. Intime-se. - ADV: ANDERSON TADEU OLIVEIRA MACHADO (OAB 221808/SP), MARINA CARANDINA MACHADO VIEIRA (OAB 387352/SP), LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB 271048/SP)