Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004276-83.2022.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Julio Cesar do Valle - Tatiane Espinosa Nobre - - Proparts Comércio de Artigos Esportivos e Tecnologia Eireli -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão dando ciência às partes. Nos termos do art. 1.286 das NSCGJ e do Comunicado CG n.º 1789/2017, aguarde-se eventual requerimento de cumprimento de sentença pela parte interessada, pelo prazo de 30 (trinta dias), anotando-se a serventia a movimentação n. 60698, caso procedente ou parcialmente procedente a ação principal em face de uma das partes, ou movimentação n. 60690, caso improcedente. Formado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, com baixa definitiva (movimentação 61615). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, lançando-se a movimentação 61614 (Arquivamento Provisoriamente), na hipótese de procedência e procedência parcial, ou movimentação 61615 (Arquivado Definitivamente), em caso de improcedência, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte interessada, nos termos do 1.286, e parágrafos seguintes, das NSCGJ, e Comunicado 1.789/2017. Finda a fase de cumprimento de sentença, anote-se a serventia as movimentações de baixa e arquivamento no respectivo incidente (cf. § 5º, art. 1.286, NSCGJ). Cumpre salientar que a parte credora deverá iniciar o cumprimento de sentença por meio de incidente digital próprio, observando-se, ainda, os requisitos do art. 524 do CPC. No cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. Int. - ADV: ALESSANDRO RICARDO PRIOLLI (OAB 169920/SP), FABRICIO CAGOL (OAB 65111/RS), HUMBERTO GORDILHO DOS SANTOS NETO (OAB 156392/SP)