Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2872512/MS (2025/0065302-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO - PR015348
EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR022129
EMBARGADO: JANE ROMEIRO DA ROCHA
ADVOGADO: ILDO MIOLA JUNIOR - MS014653
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 09:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2872512/MS (2025/0065302-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO - PR015348
EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR022129
EMBARGADO: JANE ROMEIRO DA ROCHA
ADVOGADO: ILDO MIOLA JUNIOR - MS014653
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2872512/MS (2025/0065302-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO - PR015348
EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR022129
EMBARGADO: JANE ROMEIRO DA ROCHA
ADVOGADO: ILDO MIOLA JUNIOR - MS014653
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 14:34
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 16:16
Documento (Certidão)
18/08/2025, 16:00
Publicação
07/08/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2872512/MS (2025/0065302-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO - PR015348
EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR022129
EMBARGADO: JANE ROMEIRO DA ROCHA
ADVOGADO: ILDO MIOLA JUNIOR - MS014653
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 19:45
Petição (Embargos de declaração)
04/08/2025, 19:20
Protocolo de Petição
04/08/2025, 19:04
Publicação
26/06/2025, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2872512/MS (2025/0065302-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO - PR015348
EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR022129
AGRAVADO: JANE ROMEIRO DA ROCHA
ADVOGADO: ILDO MIOLA JUNIOR - MS014653
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 19:30
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2872512/MS (2025/0065302-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO - PR015348
EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR022129
AGRAVADO: JANE ROMEIRO DA ROCHA
ADVOGADO: ILDO MIOLA JUNIOR - MS014653
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2872512/MS (2025/0065302-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO - PR015348
EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR022129
AGRAVADO: JANE ROMEIRO DA ROCHA
ADVOGADO: ILDO MIOLA JUNIOR - MS014653
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/03/2025.
01/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 08:37
Redistribuição
31/03/2025, 08:01
Recebimento
31/03/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
31/03/2025, 06:15
Publicação
31/03/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2872512/MS (2025/0065302-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO - PR015348
EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR022129
AGRAVADO: JANE ROMEIRO DA ROCHA
ADVOGADO: ILDO MIOLA JUNIOR - MS014653
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/03/2025, 00:00
Distribuição
26/03/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2872512/MS (2025/0065302-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO - PR015348
EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR022129
AGRAVADO: JANE ROMEIRO DA ROCHA
ADVOGADO: ILDO MIOLA JUNIOR - MS014653
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/03/2025.
13/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 14:32
Distribuição (competência exclusiva)
12/03/2025, 13:45
Recebimento
26/02/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco Bradesco S.A. Advogada: Tereza Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129A/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravada: Jane Romeiro da Rocha Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 1412644-77.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Banco Bradesco S.A. Advogada: Tereza Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129A/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravada: Jane Romeiro da Rocha Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/01/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 1412644-77.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco Bradesco S.A. Advogada: Tereza Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129A/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravada: Jane Romeiro da Rocha Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 1412644-77.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Bradesco S.A. Advogada: Tereza Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129A/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR)
Recorrido: Jane Romeiro da Rocha Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Banco Bradesco S.A..
Recurso Especial nº 1412644-77.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Banco Bradesco S.A. Advogada: Tereza Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129A/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR)
Recorrido: Jane Romeiro da Rocha Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 1412644-77.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Banco Bradesco S.A. Advogada: Tereza Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129A/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR)
Recorrido: Jane Romeiro da Rocha Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 1412644-77.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogada: Tereza Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129A/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Advogado: Henry Rocha Simonetti (OAB: 117784/PR) Embargada: Jane Romeiro da Rocha Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - VEDAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Na hipótese, não se vislumbram os alegados vícios, já que as matérias foram devidamente analisadas no acórdão objurgado, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante com o resultado desfavorável do julgamento. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1412644-77.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogada: Tereza Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129A/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Embargada: Jane Romeiro da Rocha Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 1412644-77.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
Vistos, etc. Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo legal. I-se. Cumpra-se.
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogada: Tereza Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129A/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Embargada: Jane Romeiro da Rocha Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 1412644-77.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
07/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Agravante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Tereza Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129A/PR) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Agravada: Jane Romeiro da Rocha Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA APRESENTAR DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS À CONSTATAÇÃO DE SALDO EM CADERNETA DE POUPANÇA NA DATA MENCIONADA NA INICIAL E PARA A APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO - DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO SOBRE ALEGADA FRAGILIDADE DELES COMO PROVA DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL - DECISÃO DESTA CORTE RECONHECENDO O DIREITO DA AUTORA AOS EXPURGOS - MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PRECLUSÃO PRO JUDICATO - PODE O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, APÓS INICIADA A PERÍCIA, CASO ENTENDA NECESSÁRIA ESSA PROVIDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. Desnecessária a intimação da parte autora, vencedora na demanda em busca o recebimento de valores relativos aos expurgos inflacionários, dos planos econômicos do Governo Federal, para que ela junte documentos que comprovem a existência de saldo em conta-poupança no período indicado em sua inicial, quando tais elementos já se encontram nos autos e foram considerados suficientes à comprovar esses fatos, em decisão proferida em sede de apelação. A decisão do Tribunal de Justiça, que considera comprovados documentalmente o depósito realizado e o saldo existente em conta poupança de titularidade da autora e ainda que afirma que o banco não se desincumbiu de demonstrar a existência de saque desse valor, não pode ser objeto de nova deliberação, porque no caso se operou a preclusão pro judicato., De outro lado, o magistrado de primeiro grau, em observância ao disposto nos artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil e vinculado ao seu livre convencimento motivado, aliado ao seu poder de decisão quanto à necessidade de maior dilação probatória, pode dispensar ou autorizar a realização de determinada prova, ou diligência, diante do conjunto probatório já reunido nos autos. Assim, iniciada a perícia, e sendo verificada a necessidade de juntada de outros documentos sua realização, poderá o juiz autorizar esta providência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1412644-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Tereza Arruda Alvim Wambier (OAB: 22129A/PR) Advogado: Maria Lúcia Lins Conceição (OAB: 15348/PR) Agravada: Jane Romeiro da Rocha Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/12/2023.
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1412644-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravada: Jane Romeiro da Rocha Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Assim,
Agravo de Instrumento nº 1412644-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo. Oficie-se ao juiz da causa, comunicando acerca desta decisão. Intime-se o agravado para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
20/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravada: Jane Romeiro da Rocha Advogado: Ildo Miola Junior (OAB: 14653/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1412644-77.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos