Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação pelo procedimento comum em tramite entre as partes epigrafadas acima, sendo certo que as partes entabularam acordo visando à satisfação do débito, não havendo qualquer óbice à sua homologação. Assim, HOMOLOGO O ACORDO estabelecido entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do CPC. Honorários na forma do acordo e custas e despesas processuais na forma do artigo 90, parágrafos 3º e 4º, do NCPC. Junte-se a petição pendente de juntada. Considerando que a homologação judicial do acordo gera a formação imediata da coisa julgada, trânsito em julgado nesta data. Preclusa, nada sendo requerido e não havendo pendências nos autos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Fls. 2120: INTIMEM-SE os autores, ora executados, na forma do artigo 523 do CPC para pagamento a título de honorários advocatícios de sucumbência no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10%, na forma do art. 523, §1º, do CPC.