Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0019460-18.2011.4.02.5101/RJ
RÉU: ALFREDO JOSE MONTEIRO SCAFF
ADVOGADO(A): GUILHERME VIEIRA ASSUMPÇÃO (OAB RJ104139)
ADVOGADO(A): FERNANDO BARBALHO MARTINS (OAB RJ088468)
ADVOGADO(A): DANIEL BUCAR CERVASIO (OAB RJ104381)
ADVOGADO(A): MONICLEDSON FERREIRA CARNEIRO (OAB RJ122018)
ADVOGADO(A): FRANCINE RAMOS BARRETO (OAB RJ152465)
ADVOGADO(A): CAROLINA FERREIRA TREVIZANI (OAB RJ145705)
ADVOGADO(A): ROBERTA TOLEDO BARCELLOS (OAB RJ159084)
ADVOGADO(A): RODRIGO PAPAZIAN PINHO (OAB RJ133550)
ADVOGADO(A): LARISSA MARIA DE MORAES CORREA (OAB RJ163005)
RÉU: FLAVIO JOSE FONSECA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GUILHERME VIEIRA ASSUMPÇÃO (OAB RJ104139)
ADVOGADO(A): FERNANDO BARBALHO MARTINS (OAB RJ088468)
ADVOGADO(A): DANIEL BUCAR CERVASIO (OAB RJ104381)
ADVOGADO(A): MONICLEDSON FERREIRA CARNEIRO (OAB RJ122018)
ADVOGADO(A): FRANCINE RAMOS BARRETO (OAB RJ152465)
ADVOGADO(A): CAROLINA FERREIRA TREVIZANI (OAB RJ145705)
ADVOGADO(A): ROBERTA TOLEDO BARCELLOS (OAB RJ159084)
ADVOGADO(A): RODRIGO PAPAZIAN PINHO (OAB RJ133550)
ADVOGADO(A): LARISSA MARIA DE MORAES CORREA (OAB RJ163005)
RÉU: CAROLINE SAINT AUBIN
ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)
ADVOGADO(A): SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA (OAB RJ076076)
ADVOGADO(A): JOSE GERALDO LEONEL FERREIRA (OAB SP180074)
ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)
ADVOGADO(A): MARIONE VIEIRA AMARAL (OAB RJ168829)
DESPACHO/DECISÃO
I - Retifique-se a autuação para a classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intimem-se as partes para recolher o material acautelado, sob pena de descarte, no prazo de 15 (quinze) dias.
II - Providencie a Secretaria o registro nos sistemas CNCIAI e INFODIP referente às condenações de ALFREDO JOSÉ MONTEIRO SCAFF (CPF 808.493.007-97), CAROLINE SAINT AUBIN (CPF 040.840.498-16) E FLÁVIO JOSÉ FONSECA DE OLIVEIRA (CPF 177.328.086-49).
III - Oficie-se à Receita Federal e ao Banco Central (BACEN), este último com retransmissão às demais instituições financeiras, comunicando a proibição dos réus de receberem benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de 10 anos.
Encaminhe-se o ofício com as cópias pertinentes.
IV - Intime-se a ANS para que comprove nos autos, no prazo de 15 dias, a adoção das medidas administrativas para a efetiva extinção de eventuais vínculos ainda mantidos com os réus, em cumprimento à sanção de perda da função pública.
No mesmo prazo, deverá a ANS apresentar o cálculo dos valores devidos a título de ressarcimento integral (passagens e diárias indevidas) e o cálculo da multa civil equivalente, devidamente atualizados conforme a sentença.
Intime-se o EXEQUENTE para, caso ainda não o tenha feito, informar os dados para levantamento dos valores:
No caso da Fazenda Pública, informar os dados para conversão em renda. Deverá, o EXECUTADO, respeitar as instruções para pagamento fornecidas pelo exequente, especialmente quanto aos dados da GRU, como código de recolhimento e UG/Gestão, sob risco de invalidade.
No caso de EXEQUENTE não pertencente à Fazenda Pública, informar os dados para constar em alvará ou transferência eletrônica. Relembra-se que o requerimento de transferência eletrônica para pessoa jurídica requer a indicação do Nome, CPF e RG da pessoa física responsável.
V - Apresentado os cálculos, intimem-se os EXECUTADOS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o pagamento.
Caso tal cumprimento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC/2015.
VI - No caso de depósito, estando este correto, providencie a Secretaria a transferência, conforme o disposto acima.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos memória de cálculo atualizada, requerendo os atos de expropriação como melhor lhe aprouver.