Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001302-15.2022.8.21.0109/RS RELATOR: PLINIO LOPES DA SILVA
AUTOR: ALEX SANDRO MELO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARCUS CANEVER FRAGA (OAB RS031472)
RÉU: TRANSPORTADORA SANA LTDA
ADVOGADO(A): JESSICA PAGNUSSAT FERRAZZI OLTRAMARI (OAB RS128694)
ADVOGADO(A): MAURICIO OLTRAMARI (OAB RS087245)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 46 - 30/04/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> MRU02
Número: 50013021520228210109/TJRS
20/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/04/2025, 15:03
Trânsito em julgado
28/04/2025, 15:03
Publicação
31/03/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2722955/RS (2024/0304894-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: ALEX SANDRO MELO DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCUS CANEVER FRAGA - RS031472
AGRAVADO: TRANSPORTADORA SANA LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO OLTRAMARI - RS087245
JESSICA OLTRAMARI - RS128694
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2722955/RS (2024/0304894-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: ALEX SANDRO MELO DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCUS CANEVER FRAGA - RS031472
AGRAVADO: TRANSPORTADORA SANA LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO OLTRAMARI - RS087245
JESSICA OLTRAMARI - RS128694
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 21:10
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 07:21
Protocolo de Petição
11/03/2025, 07:05
Publicação
10/03/2025, 00:53
Petição (Petição (outras))
09/03/2025, 08:11
Protocolo de Petição
09/03/2025, 07:54
Documento (Certidão)
07/03/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 12:51
Protocolo de Petição
07/03/2025, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2722955/RS (2024/0304894-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: ALEX SANDRO MELO DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCUS CANEVER FRAGA - RS031472
AGRAVADO: TRANSPORTADORA SANA LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO OLTRAMARI - RS087245
JESSICA OLTRAMARI - RS128694
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2722955/RS (2024/0304894-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: ALEX SANDRO MELO DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCUS CANEVER FRAGA - RS031472
AGRAVADO: TRANSPORTADORA SANA LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO OLTRAMARI - RS087245
JESSICA OLTRAMARI - RS128694
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/02/2025.
20/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 08:35
Redistribuição
19/02/2025, 08:02
Recebimento
19/02/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
19/02/2025, 06:25
Publicação
19/02/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2722955/RS (2024/0304894-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALEX SANDRO MELO DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCUS CANEVER FRAGA - RS031472
AGRAVADO: TRANSPORTADORA SANA LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO OLTRAMARI - RS087245
JESSICA OLTRAMARI - RS128694
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 21:30
Distribuição
17/02/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 15:45
Documento (Certidão)
10/02/2025, 15:30
Publicação
05/12/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2722955/RS (2024/0304894-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALEX SANDRO MELO DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCUS CANEVER FRAGA - RS031472
AGRAVADO: TRANSPORTADORA SANA LTDA
ADVOGADOS: MAURÍCIO OLTRAMARI - RS087245
JESSICA OLTRAMARI - RS128694
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
04/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
02/12/2024, 21:01
Protocolo de Petição
02/12/2024, 20:49
Publicação
08/11/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 19:14
Ato ordinatório
06/11/2024, 20:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/11/2024, 20:30
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 18:30
Documento (Certidão)
17/10/2024, 18:15
Publicação
09/10/2024, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 18:13
Ato ordinatório
08/10/2024, 16:15
Petição (Embargos de declaração)
08/10/2024, 15:41
Protocolo de Petição
08/10/2024, 15:26
Publicação
02/10/2024, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 18:12
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
30/09/2024, 22:00
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 13:18
Distribuição (competência exclusiva)
26/08/2024, 12:45
Recebimento
14/08/2024, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: ALEX SANDRO MELO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCUS CANEVER FRAGA (OAB RS031472)
APELADO: TRANSPORTADORA SANA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MAURICIO OLTRAMARI (OAB RS087245) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 24 de novembro de 2023. Desembargadora ANA LUCIA CARVALHO PINTO VIEIRA Presidente
80 - 12ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, do dia 11 de dezembro de 2023, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo ser estendida até o dia 15 de dezembro de 2023, nos termos da Emenda regimental n.º 02/2023 do Órgão Especial, com a possibilidade de sustentação oral por arquivo de mídia, conforme a seguir, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. CONFORME O DISPOSTO NO ATO Nº 11/2020 DA 1ª VICE- PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, PODERÃO OS ADVOGADOS APRESENTAR, ATÉ AS 23 horas, 59 minutos e 59 segundos DO DIA ANTERIOR À SESSÃO DE JULGAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL POR ARQUIVO DE ÁUDIO OU DE ÁUDIO E VÍDEO PREVIAMENTE GRAVADO E DISPONIBILIZADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, APTO À VISUALIZAÇÃO POR TODOS QUE UTILIZAREM O LINK para tanto deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral. § 2º 0 link informado conduzirá ao arquivo, que deverá observar os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo, sob pena de ser desconsiderado. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de IOMB. § 3º A disponibilização do link deve ser pública, de forma que todos os magistrados do Órgão Julgador possam ter acesso. § 4º 0 arquivo eletrônico de sustentação oral que não observar o tempo regimental e legal de sustentação será acessado somente até o tempo permitido. § 5º 0 advogado e o procurador, antes de iniciarem a gravação de suas razões, deverão apresentar sua carteira de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, informando seu nome completo e número de inscrição, número do processo e parte para a qual deseja prestar sustentação oral. § 6º É de inteira responsabilidade do peticionante apresentar os dados corretos para a visualização do arquivo apresentado, sob pena de ser desconsiderado. § 7º Nenhum setor do Tribunal de Justiça é responsável pelo suporte técnico aos equipamentos pertencentes aos peticionantes. Art. 4º Em havendo infringência ao caput e parágrafos do artigo 30 ou em não sendo caso de admissão de sustentação oral, o pedido de sua apresentação por arquivo de áudio ou de áudio e vídeo será indeferido por despacho do Relator. 2) APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS DEVERÁ SER FEITA, NO PRAZO DO ART. 229 DO RITJRS, ATRAVÉS DE BOTÃO ESPECÍFICO EXISTENTE NO P.P.E. (PORTAL DO PROCESSO ELETRÔNICO), INCLUSIVE, NO CASO DOS PROCESSOS FÍSICOS, BEM COMO ENCAMINHANDO-OS, JUNTAMENTE COM O LINK DE MÍDIA CONTENDO A SUSTENTAÇÃO ORAL, PARA O E-MAIL SETORIAL [email protected] Apelação Cível Nº 5001302-15.2022.8.21.0109/RS (Pauta: 647) RELATOR: Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES