Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1023412-58.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Agrícola Canavieira Guareschi & Oliveira Ltda -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes e se o caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora em 30 (trinta) dias. Considerando o dispositivo do art. 534, CPC, deverá o credor apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, incidentalmente em apenso ao processo principal, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos com pendência de execução de sentença. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP)
18/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/05/2025, 13:23
Trânsito em julgado
28/05/2025, 13:23
Publicação
06/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2782937/SP (2024/0411462-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: AGRICOLA CANAVIEIRA GUARESCHI & OLIVEIRA LTDA
ADVOGADOS: BASILEU VIEIRA SOARES - SP095501
BASILEU VIEIRA SOARES JUNIOR - SP313031
BRUNO HENRIQUE SOARES - SP329483
DANIEL AUGUSTO SOARES - SP451737
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE - SP153331
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 22:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2782937/SP (2024/0411462-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: AGRICOLA CANAVIEIRA GUARESCHI & OLIVEIRA LTDA
ADVOGADOS: BASILEU VIEIRA SOARES - SP095501
BASILEU VIEIRA SOARES JUNIOR - SP313031
BRUNO HENRIQUE SOARES - SP329483
DANIEL AUGUSTO SOARES - SP451737
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE - SP153331
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
05/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 22:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/04/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2025, 00:30
Mandado (entregue ao destinatário)
10/04/2025, 16:18
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 16:37
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 16:36
Publicação
08/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2782937/SP (2024/0411462-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: AGRICOLA CANAVIEIRA GUARESCHI & OLIVEIRA LTDA
ADVOGADOS: BASILEU VIEIRA SOARES - SP095501
BASILEU VIEIRA SOARES JUNIOR - SP313031
BRUNO HENRIQUE SOARES - SP329483
DANIEL AUGUSTO SOARES - SP451737
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE - SP153331
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 22/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 28/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
04/04/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2782937/SP (2024/0411462-0)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: AGRICOLA CANAVIEIRA GUARESCHI & OLIVEIRA LTDA
ADVOGADOS: BASILEU VIEIRA SOARES - SP095501
BASILEU VIEIRA SOARES JUNIOR - SP313031
BRUNO HENRIQUE SOARES - SP329483
DANIEL AUGUSTO SOARES - SP451737
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE - SP153331
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/03/2025.
01/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 12:49
Redistribuição
31/03/2025, 12:30
Recebimento
31/03/2025, 11:45
Remessa (outros motivos)
31/03/2025, 11:35
Publicação
31/03/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2782937/SP (2024/0411462-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AGRICOLA CANAVIEIRA GUARESCHI & OLIVEIRA LTDA
ADVOGADOS: BASILEU VIEIRA SOARES - SP095501
BASILEU VIEIRA SOARES JUNIOR - SP313031
BRUNO HENRIQUE SOARES - SP329483
DANIEL AUGUSTO SOARES - SP451737
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE - SP153331
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/03/2025, 00:00
Distribuição
26/03/2025, 20:20
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 19:15
Documento (Certidão)
19/03/2025, 16:45
Publicação
17/01/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2782937/SP (2024/0411462-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AGRICOLA CANAVIEIRA GUARESCHI & OLIVEIRA LTDA
ADVOGADOS: BASILEU VIEIRA SOARES - SP095501
BASILEU VIEIRA SOARES JUNIOR - SP313031
BRUNO HENRIQUE SOARES - SP329483
DANIEL AUGUSTO SOARES - SP451737
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE - SP153331
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
16/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2025, 11:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
15/01/2025, 11:01
Protocolo de Petição
15/01/2025, 10:45
Publicação
10/12/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2782937/SP (2024/0411462-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AGRICOLA CANAVIEIRA GUARESCHI & OLIVEIRA LTDA
ADVOGADOS: BASILEU VIEIRA SOARES - SP095501
BASILEU VIEIRA SOARES JUNIOR - SP313031
BRUNO HENRIQUE SOARES - SP329483
DANIEL AUGUSTO SOARES - SP451737
AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE - SP153331
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por AGRICOLA CANAVIEIRA GUARESCHI & OLIVEIRA LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de AGRICOLA CANAVIEIRA GUARESCHI & OLIVEIRA LTDA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se.
09/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 21:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
06/12/2024, 21:20
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 13:07
Distribuição (competência exclusiva)
11/11/2024, 11:45
Recebimento
29/10/2024, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Basileu Vieira Soares (OAB 95501/SP) Processo 1023412-58.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Agrícola Canavieira Guareschi & Oliveira Ltda -
Vistos. Diante da remoção desta magistrada para 4ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São José do Rio Preto, com cessação da designação para responder pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto, baixo os autos em Cartório. Int.