Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0150604-98.2018.8.06.0001.
Exequente: TAMARA OLIVEIRA TAVARES
Executado: DAVI PONTES CARDOSO e HAPVIDA
Custas - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________ DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença, no qual a parte exequente concorda com os valores depositados pelas executadas (ID 172503605 e 173756537) e pugna pela expedição de alvará. É o relatório. Fundamento e decido. A obrigação está satisfeita e as partes nada mais se opuseram ao feito, não existindo óbice algum à extinção do feito e homologação da satisfação do débito. Conforme preleciona o art. 924, inciso II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, inciso II, do CPC. Diante disso, DEFIRO o pedido contido na petição de ID 173971613, para determinar a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, da forma indicada na manifestação, qual seja: Titular: ANTONIO CESAR GUEDES FILHO Banco: Banco do Brasil S/A Agência: 3296-4 Conta Corrente: 46521-6 CPF: 021.300.793-26
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Os expedientes devem obedecer ao disposto na Portaria n. 557/20 do Eg. TJCE. Publique-se. Intimem-se. Intime-se a executada para pagamento das custas finais, se ainda não o tiver feito, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. KARLA NEVES GUIMARAES DA COSTA ARANHA Juiz(a) de Direito
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0150604-98.2018.8.06.0001.
Exequente: TAMARA OLIVEIRA TAVARES
Executado: DAVI PONTES CARDOSO e HAPVIDA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________ DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença, no qual a parte exequente concorda com os valores depositados pelas executadas (ID 172503605 e 173756537) e pugna pela expedição de alvará. É o relatório. Fundamento e decido. A obrigação está satisfeita e as partes nada mais se opuseram ao feito, não existindo óbice algum à extinção do feito e homologação da satisfação do débito. Conforme preleciona o art. 924, inciso II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, inciso II, do CPC. Diante disso, DEFIRO o pedido contido na petição de ID 173971613, para determinar a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, da forma indicada na manifestação, qual seja: Titular: ANTONIO CESAR GUEDES FILHO Banco: Banco do Brasil S/A Agência: 3296-4 Conta Corrente: 46521-6 CPF: 021.300.793-26
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Os expedientes devem obedecer ao disposto na Portaria n. 557/20 do Eg. TJCE. Publique-se. Intimem-se. Intime-se a executada para pagamento das custas finais, se ainda não o tiver feito, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. KARLA NEVES GUIMARAES DA COSTA ARANHA Juiz(a) de Direito
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0150604-98.2018.8.06.0001.
Exequente: TAMARA OLIVEIRA TAVARES
Executado: DAVI PONTES CARDOSO e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Serviços de Saúde]
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, requerido por Tamara Oliveira Tavares, em face de Davi Pontes Cardoso e Hapvida Assistência Médica LTDA, objetivando a execução do valor de R$ 74.566,12 (setenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e doze centavos). Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 155282885, posto que o acórdão de ID 155283010 transitou em julgado em 28/04/2025 (ID 155283023). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica da beneficiária. Assim, determino a intimação das partes executadas, por meio de seus advogados constituídos nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuarem o pagamento voluntário dos valores apurados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Aos executados é facultado oferecerem incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). As executadas deverão, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. AUGUSTO CEZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito
Baixa Definitiva
28/04/2025, 13:13
Trânsito em julgado
28/04/2025, 13:13
Publicação
31/03/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2776077/CE (2024/0402976-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
IGOR MACÊDO FACÓ - PE052348
AGRAVADO: TAMARA OLIVEIRA TAVARES
ADVOGADO: ANTONIO CESAR GUEDES FILHO - CE032610
INTERESSADO: DAVI PONTES CARDOSO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 20:50
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 10:35
Publicação
10/03/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2776077/CE (2024/0402976-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
IGOR MACÊDO FACÓ - PE052348
AGRAVADO: TAMARA OLIVEIRA TAVARES
ADVOGADO: ANTONIO CESAR GUEDES FILHO - CE032610
INTERESSADO: DAVI PONTES CARDOSO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0150604-98.2018.8.06.0001.
Exequente: TAMARA OLIVEIRA TAVARES
Executado: DAVI PONTES CARDOSO e HAPVIDA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________ DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença, no qual a parte exequente concorda com os valores depositados pelas executadas (ID 172503605 e 173756537) e pugna pela expedição de alvará. É o relatório. Fundamento e decido. A obrigação está satisfeita e as partes nada mais se opuseram ao feito, não existindo óbice algum à extinção do feito e homologação da satisfação do débito. Conforme preleciona o art. 924, inciso II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, inciso II, do CPC. Diante disso, DEFIRO o pedido contido na petição de ID 173971613, para determinar a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, da forma indicada na manifestação, qual seja: Titular: ANTONIO CESAR GUEDES FILHO Banco: Banco do Brasil S/A Agência: 3296-4 Conta Corrente: 46521-6 CPF: 021.300.793-26
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Os expedientes devem obedecer ao disposto na Portaria n. 557/20 do Eg. TJCE. Publique-se. Intimem-se. Intime-se a executada para pagamento das custas finais, se ainda não o tiver feito, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. KARLA NEVES GUIMARAES DA COSTA ARANHA Juiz(a) de Direito
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0150604-98.2018.8.06.0001.
Exequente: TAMARA OLIVEIRA TAVARES
Executado: DAVI PONTES CARDOSO e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Serviços de Saúde]
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, requerido por Tamara Oliveira Tavares, em face de Davi Pontes Cardoso e Hapvida Assistência Médica LTDA, objetivando a execução do valor de R$ 74.566,12 (setenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e doze centavos). Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 155282885, posto que o acórdão de ID 155283010 transitou em julgado em 28/04/2025 (ID 155283023). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica da beneficiária. Assim, determino a intimação das partes executadas, por meio de seus advogados constituídos nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuarem o pagamento voluntário dos valores apurados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Aos executados é facultado oferecerem incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). As executadas deverão, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar e comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. AUGUSTO CEZAR DE LUNA CORDEIRO SILVA Juiz de Direito
13/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/04/2025, 13:13
Trânsito em julgado
28/04/2025, 13:13
Publicação
31/03/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2776077/CE (2024/0402976-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
IGOR MACÊDO FACÓ - PE052348
AGRAVADO: TAMARA OLIVEIRA TAVARES
ADVOGADO: ANTONIO CESAR GUEDES FILHO - CE032610
INTERESSADO: DAVI PONTES CARDOSO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 20:50
Não-Provimento
24/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2025, 10:35
Publicação
10/03/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2776077/CE (2024/0402976-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
IGOR MACÊDO FACÓ - PE052348
AGRAVADO: TAMARA OLIVEIRA TAVARES
ADVOGADO: ANTONIO CESAR GUEDES FILHO - CE032610
INTERESSADO: DAVI PONTES CARDOSO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/03/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2776077/CE (2024/0402976-0)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
IGOR MACÊDO FACÓ - PE052348
AGRAVADO: TAMARA OLIVEIRA TAVARES
ADVOGADO: ANTONIO CESAR GUEDES FILHO - CE032610
INTERESSADO: DAVI PONTES CARDOSO
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/02/2025.
17/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 14:29
Redistribuição
14/02/2025, 14:15
Recebimento
14/02/2025, 12:45
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 12:35
Publicação
14/02/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2776077/CE (2024/0402976-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
IGOR MACÊDO FACÓ - PE052348
AGRAVADO: TAMARA OLIVEIRA TAVARES
ADVOGADO: ANTONIO CESAR GUEDES FILHO - CE032610
INTERESSADO: DAVI PONTES CARDOSO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 20:50
Distribuição
12/02/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 20:00
Documento (Certidão)
05/02/2025, 18:15
Documento (Certidão)
13/12/2024, 21:46
Publicação
02/12/2024, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2776077/CE (2024/0402976-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
IGOR MACÊDO FACÓ - PE052348
AGRAVADO: TAMARA OLIVEIRA TAVARES
ADVOGADO: ANTONIO CESAR GUEDES FILHO - CE032610
INTERESSADO: DAVI PONTES CARDOSO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/11/2024, 18:21
Protocolo de Petição
28/11/2024, 18:01
Publicação
08/11/2024, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 19:14
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)