Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: DANIEL NUNES DE AVILA, DANIELLE MIRANDA SALGADO DE AVILA APELADO(A): GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO 1.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0004574-57.2020.8.17.2640
Trata-se de cumprimento de sentença. Retifique-se a autuação, a fim de constar como classe processual o Cumprimento de Sentença. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s), na forma do art. 513, § 2°, inc. I, do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague(m) o valor da condenação e despesas processuais, se houver (art. 523 do CPC), sob pena de: a) incidência de multa de 10% e de honorários de advogado também de 10% (art. 523, § 1º do CPC); b) incidência de custas e taxa judiciária; c) ser efetuada a penhora de tantos bens quantos bastem para satisfazer o valor integral do débito (art. 523, § 1º do CPC). 3. Os valores das custas e da taxa judiciária serão previamente recolhidos pelo devedor em caso de apresentação de impugnação ou outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação (art. 16, IV, da Lei Estadual 17.116/20), sob pena de não conhecimento por ausência de condição de procedibilidade. 4. Apresentada impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 525, § 6º do CPC). Porém, se a impugnação vier desacompanhada de pagamento de custas e taxa judiciária, e não houver pedido de gratuidade, deverá a Diretoria intimar o executado/impugnante para recolher o valor devido em 15 dias, sob pena de não conhecimento por ausência de condição de procedibilidade. 5. Não paga a quantia exequenda no prazo legal, e não efetivada qualquer impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente a fim de recolher os valores referentes às custas e taxa judiciária, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, sob pena de extinção, bem como para atualizar os valores da execução, incluindo os valores atinentes à multa, honorários e custas atinentes à fase de cumprimento, tudo no prazo de 15 dias. 6. Após providências listadas no item anterior, penhorem-se bens do(s) executado(s), tantos quantos bastarem para pagar o valor integral da execução, preferencialmente pelos meios eletrônicos. 7. Caso requerida a penhora por meios eletrônicos, intime-se a parte exequente a fim de recolher a taxa, no site do Sicajud, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. 8. Se a parte executada adimplir a obrigação com o depósito de valores em conta judicial intime-se a parte exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 dias apresentar manifestação sobre o referido depósito. 9. Em caso de concordância com o valor depositado, e solicitação de alvará, deverá a parte exequente explicitar o valor devido à parte e ao advogado, notadamente se solicitada retenção de honorários contratuais. 10. Expedientes necessários. Garanhuns, data da validação. ANDRIAN GALINDO Juiz de Direito