Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
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17/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/09/2025, 13:03
Trânsito em julgado
15/09/2025, 13:03
Publicação
22/08/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2871725/SC (2025/0071434-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: SOCIEDADE LITERÁRIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO DE ASSIS GOES - SC005624
ROBERTA DOS SANTOS RODRIGUES - SC017111
AGRAVADO: CHEILA SOUZA CHAUCOSKI PEREIRA
ADVOGADO: JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER - SC019177A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 20:50
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2871725/SC (2025/0071434-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: SOCIEDADE LITERÁRIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO DE ASSIS GOES - SC005624
ROBERTA DOS SANTOS RODRIGUES - SC017111
AGRAVADO: CHEILA SOUZA CHAUCOSKI PEREIRA
ADVOGADO: JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER - SC019177A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2871725/SC (2025/0071434-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: SOCIEDADE LITERÁRIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO DE ASSIS GOES - SC005624
ROBERTA DOS SANTOS RODRIGUES - SC017111
AGRAVADO: CHEILA SOUZA CHAUCOSKI PEREIRA
ADVOGADO: JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER - SC019177A
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2871725/SC (2025/0071434-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: SOCIEDADE LITERÁRIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO DE ASSIS GOES - SC005624
ROBERTA DOS SANTOS RODRIGUES - SC017111
AGRAVADO: CHEILA SOUZA CHAUCOSKI PEREIRA
ADVOGADO: JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER - SC019177A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 20:50
Não-Provimento
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2871725/SC (2025/0071434-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: SOCIEDADE LITERÁRIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO DE ASSIS GOES - SC005624
ROBERTA DOS SANTOS RODRIGUES - SC017111
AGRAVADO: CHEILA SOUZA CHAUCOSKI PEREIRA
ADVOGADO: JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER - SC019177A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2871725/SC (2025/0071434-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
AGRAVANTE: SOCIEDADE LITERÁRIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO DE ASSIS GOES - SC005624
ROBERTA DOS SANTOS RODRIGUES - SC017111
AGRAVADO: CHEILA SOUZA CHAUCOSKI PEREIRA
ADVOGADO: JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER - SC019177A
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/06/2025.
04/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 10:33
Redistribuição
03/06/2025, 10:30
Recebimento
03/06/2025, 09:15
Remessa (outros motivos)
03/06/2025, 09:05
Publicação
03/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2871725/SC (2025/0071434-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SOCIEDADE LITERÁRIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO DE ASSIS GOES - SC005624
ROBERTA DOS SANTOS RODRIGUES - SC017111
AGRAVADO: CHEILA SOUZA CHAUCOSKI PEREIRA
ADVOGADO: JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER - SC019177A
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 21:30
Distribuição
29/05/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 15:15
Documento (Certidão)
21/05/2025, 19:00
Publicação
25/04/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2871725/SC (2025/0071434-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SOCIEDADE LITERÁRIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO DE ASSIS GOES - SC005624
ROBERTA DOS SANTOS RODRIGUES - SC017111
AGRAVADO: CHEILA SOUZA CHAUCOSKI PEREIRA
ADVOGADO: JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER - SC019177A
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 17:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/04/2025, 16:31
Protocolo de Petição
23/04/2025, 16:13
Publicação
31/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2871725/SC (2025/0071434-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SOCIEDADE LITERÁRIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO DE ASSIS GOES - SC005624
ROBERTA DOS SANTOS RODRIGUES - SC017111
AGRAVADO: CHEILA SOUZA CHAUCOSKI PEREIRA
ADVOGADO: JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER - SC019177A
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por SOCIEDADE LITERÁRIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
26/03/2025, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2871725/SC (2025/0071434-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SOCIEDADE LITERÁRIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO DE ASSIS GOES - SC005624
ROBERTA DOS SANTOS RODRIGUES - SC017111
AGRAVADO: CHEILA SOUZA CHAUCOSKI PEREIRA
ADVOGADO: JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER - SC019177A
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/03/2025.
13/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 11:39
Distribuição (competência exclusiva)
12/03/2025, 11:15
Recebimento
05/03/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 23 de julho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os processos abaixo (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador Antônio Augusto Baggio e Ubaldo. Apelação Nº 0313290-47.2016.8.24.0020/SC (Pauta: 37)RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2024. Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Presidente
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 24 de outubro de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0313290-47.2016.8.24.0020/SC (Pauta: 61)RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de outubro de 2023. Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA Presidente
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de agosto de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0313290-47.2016.8.24.0020/SC (Pauta: 83)RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de agosto de 2023. Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA Presidente