Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 11394/DF (2023/0423482-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: WONEBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
ADVOGADO: SÉRGIO GONINI BENÍCIO - DF059511
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: ANDREA MORAIS BEZERRA TOLEDO
ADVOGADO: SÉRGIO GONINI BENÍCIO - SP195470
INTERESSADO: LEON E ADVOGADOS ASSOCIADOS
INTERESSADO: SILVEIRA CRUZ ADVOGADOS
ADVOGADO: ARCELINO LEON - RO000991
DECISÃO Indefiro o pedido de transferência eletrônica para a conta de titularidade da parte cessionária. O pagamento das requisições expedidas no âmbito do STJ em decorrência de processos judiciais é realizado por sistema próprio mediante depósito em conta judicial remunerada, aberta individualmente em nome de cada beneficiário, nos termos do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014. Assim, basta que o interessado compareça a uma agência bancária da Caixa Econômica Federal para fazer o levantamento da quantia. Registro que, embora o precatório tenha sido expedido em nome do cedente, o depósito foi realizado em conta judicial aberta em nome do cessionário, conforme fl. 252. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN