Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Jarim Lopes Roseira -
Réu: Joel Zarpellon Mazo - 1-) Diante da concordância do exequente e requerimento para levantamento do valor depositado (fls. 1.463), julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha o executado as custas finais pela satisfação do crédito, em guia DARE-SP gerada pelo Portal de Custas (código da receita: 2306 - serviço - Satisfação da Execução - 230-6), no importe de 1% do valor executado atualizado, respeitado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Não comprovado o recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias, proceda a Secretaria ao necessário para a inscrição na dívida ativa (valor correspondente a R$185,10). 2-) De resto, proceda a Serventia à expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, pelo Portal de Custas, referente aos honorários advocatícios depositados às fls. 1.457/1.459 em favor de Raul Canal e Advogados Associados S/S, conforme formulário à fls. 1.464. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Gilson Camargo (OAB: 148995/SP) - Raul Canal (OAB: 10308/SP) - Jose Antonio Goncalves Lira (OAB: 28504/DF) - 4º andar
Nº 2157036-08.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo -