Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011280-78.2022.4.04.7107/RS
EXEQUENTE: GONCALVES & TORTOLA S/A
ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB SP229125)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha de cálculos atualizada, indicando de forma separada e discriminada o valor devido por cada um dos executados (INPI e Antônio Basso & Filhos Ltda.). O cálculo deve observar a quota-parte de 50% para cada réu quanto aos honorários e custas, bem como as majorações fixadas em sede recursal pelo TRF4 e STJ.
2. Com a juntada da nova memória de cálculo, dê-se vista ao INPI, pelo prazo de 30 dias.
3. Não havendo oposição quanto aos novos valores, proceda-se à retificação da RPV expedida no evento 64.
4. No que tange ao executado Antônio Basso & Filhos Ltda., expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido no endereço constante no evento 12, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento voluntário do débito atualizado, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios adicionais de 10%, conforme determinado no evento 49 e nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Intimem-se.