Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na Prc 12124/DF (2024/0095453-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: JOANA SILVA DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO: JONATAS PEREIRA CARDOSO - DF014172
REQUERIDO: UNIÃO
INTERESSADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO
INTERESSADO: PAULO SERGIO CUNHA
ADVOGADO: MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO LEIDE DO ESPÍRITO SANTO PINON e OUTROS requereram o levantamento de valores em razão do falecimento de JOANA SILVA DO ESPÍRITO SANTO. Pediram, também, o destaque de honorários em favor do advogado JONATAS PEREIRA CARDOSO e o ressarcimento ao herdeiro MARCOS ANTONIO SILVA DO ESPÍRITO SANTO pelas despesas com a escritura (fls. 196-318 e 319-325). Solicitaram, outrossim, que os valores fossem depositados nas contas pessoais dos herdeiros indicadas nas escrituras de inventário e partilha. Despacho de fls. 327-328 determinou a complementação da documentação, o que foi atendido às fls. 329-383. É o relatório. Decido. Do que se observa dos autos, o valor principal foi depositado em conta judicial bloqueada por tratar-se de beneficiária falecida. Depreende-se, outrossim, que o crédito foi sobrepartilhado na forma das escrituras públicas de fls. 347-355, 342-345, 320-323, 331-335, 337-340, e 357-360. Referidos documentos indicam tratar-se de partilha do crédito pertencente a de cujus JOANA SILVA DO ESPÍRITO SANTO (CPF n. 520.477.092-53), cujos dados correspondem aos da beneficiária indicada à fl. 3. No particular, importa ver que o óbito se deu após o período de apuração dos valores devidos. Em outras palavras, trata-se de crédito de herança. Nesse contexto, cumpridas as disposições previstas no art. 3º, §§ 6º e 7º, da IN STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela IN STJ/GP n. 17/2019, defiro o pedido de fls. 196-318, reiterado às fls. 319-325 e 329-383, e determino seja oficiada a Caixa Econômica Federal para desbloquear e transferir, após as deduções legais, se houver, o valor requisitado em nome de espólio de JOANA SILVA DO ESPIRITO SANTO para novas contas a serem abertas em nome de LEIDE DO ESPÍRITO SANTO PINON, MARCOS ANTONIO SILVA DO ESPÍRITO SANTO, FRANCISCO DE ASSIS DO ESPÍRITO SANTO, ALDO SILVA DO ESPÍRITO SANTO, THAYANA DE NAZARÉ DO ESPÍRITO SANTO FERNANDES, ANA MARIA LIMA DO ESPÍRITO SANTO, RENATA LIMA ESPÍRITO SANTO BENTES, RAFAEL LIMA ESPÍRITO SANTO, JOSÉ CORREIA SAGICA, FERNANDA DO ESPÍRITO SANTO SAGICA, ROBSON JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO SAGICA, REINALDO JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO SAGICA, JOSÉ CORREIA SAGICA JÚNIOR, NATALY CAROLINE MONTEIRO GUERRA, JOSÉ VLADEMIR MONTEIRO LIMA JÚNIOR, RODRIGO JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO MONTEIRO, KARINA GABRIELA PORTAL DO ESPÍRITO SANTO e PATRICK LINDISON PORTAL DO ESPÍRITO SANTO observadas as cotas definidas nas escrituras de fls. 347-355, 342-345, 320-323, 331-335, 337-340 e 357-360 (art. 610, § 1º, do CPC), bem como observado o destaque de honorários advocatícios constante dos itens 14 e 15 da escritura de fls. 347-355, o qual deverá ser depositado em nova conta a ser aberta em nome do advogado JONATAS PEREIRA CARDOSO. Deverá ser observado, ainda, o ressarcimento ao herdeiro MARCOS ANTONIO SILVA DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do item 15 da escritura de fls. 347-355. No tocante ao pedido de transferência para conta pessoal, esclareça-se que o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do STJ é realizado por sistema próprio mediante depósito em conta judicial remunerada, aberta automaticamente em nome de cada beneficiário, nos termos do 12, § 2º, da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014. Assim, basta que o interessado compareça a uma agência bancária da Caixa Econômica Federal para fazer o levantamento da quantia, sendo inviável operacionalizar o pagamento de maneira diversa, dada a quantidade de procedimentos realizados mensalmente. Considerando que não há controvérsia pendente em relação aos honorários destacados, proceda-se ao desbloqueio da verba contratual. Retifique-se a autuação para incluir LEIDE DO ESPÍRITO SANTO PINON, MARCOS ANTONIO SILVA DO ESPÍRITO SANTO, FRANCISCO DE ASSIS DO ESPÍRITO SANTO, ALDO SILVA DO ESPÍRITO SANTO, THAYANA DE NAZARÉ DO ESPÍRITO SANTO FERNANDES, ANA MARIA LIMA DO ESPÍRITO SANTO, RENATA LIMA ESPÍRITO SANTO BENTES, RAFAEL LIMA ESPÍRITO SANTO, JOSÉ CORREIA SAGICA, FERNANDA DO ESPÍRITO SANTO SAGICA, ROBSON JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO SAGICA, REINALDO JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO SAGICA, JOSÉ CORREIA SAGICA JÚNIOR, NATALY CAROLINE MONTEIRO GUERRA, JOSÉ VLADEMIR MONTEIRO LIMA JÚNIOR, RODRIGO JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO MONTEIRO, KARINA GABRIELA PORTAL DO ESPÍRITO SANTO e PATRICK LINDISON PORTAL DO ESPÍRITO SANTO como interessados. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN