Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0815045-16.2020.8.20.5001.
Autora: FBF Empreendimentos Ltda Parte Ré: MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado pelas partes, conforme termo de autocomposição judicial acostado no Id. 177196387. Compulsando os autos, verifica-se que as partes transacionaram acerca das obrigações discutidas na presente demanda, prevendo, inclusive, a restituição da posse das salas comerciais nº 301, 903, 904, 913, 1101, 1102, 1103 e 1104 do empreendimento Office Tower à parte PRIMEIRA ACORDANTE, nos termos da cláusula 2.1 do ajuste. Todavia, observa-se que a sala comercial nº 913 constitui objeto dos Embargos de Terceiro nº 0812377-62.2026.8.20.5001, opostos por Jusciano Márcio Bruno Vidal, nos quais se alega aquisição anterior do referido imóvel, mediante contrato particular de compra e venda celebrado em 26/01/2016, bem como autorização de transferência emitida pela própria FBF Empreendimentos Ltda. Além disso, consta nos autos a decisão de Id. 179116565, proferida nos referidos embargos de terceiro, circunstância que recomenda prudência quanto à homologação integral do pacto relativamente ao imóvel objeto da controvérsia possessória e dominial. Assim, embora seja plenamente possível a homologação parcial do ajuste entabulado entre as partes, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, a cláusula referente à sala comercial nº 913 deve permanecer sem homologação até ulterior deliberação nos Embargos de Terceiro nº 0812377-62.2026.8.20.5001, a fim de evitar decisões potencialmente conflitantes e resguardar a utilidade do provimento jurisdicional ali perseguido.
Diante do exposto, HOMOLOGO PARCIALMENTE o acordo de Id. 177196387, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, ressalvando, contudo, a não homologação das cláusulas atinentes à sala comercial nº 913 do empreendimento Office Tower. Por conseguinte, suspendo o presente feito até que a situação jurídica da sala comercial nº 913 do empreendimento Office Tower seja resolvida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0812377-62.2026.8.20.5001. P. I. NATAL /RN, data da assinatura no sistema. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)