Publicacao/Comunicacao
Intimação
Prc 3809/DF (2016/0153314-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ANNA ILIBIA DA SILVA JOBIM
ADVOGADO: FERNANDO DE SANTA ROSA E OUTRO(S) - RJ019081
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: MARIA HELENA SCHNEIDER NUNES
INTERESSADO: ELEONORA BETTIOL PRADO DA SILVA
INTERESSADO: FERNANDO BETTIOL PRADO DA SILVA
INTERESSADO: EDUARDO BETTIOL PRADO
INTERESSADO: PILAR ALVEZ PRADO
ADVOGADO: ROSALY BRANDALISE RIZZON - RS008725
Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 15:15
Ato ordinatório
10/04/2025, 14:34
Expedição de documento (Ofício)
04/04/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 19:31
Protocolo de Petição
31/03/2025, 19:13
Documento (Certidão)
31/03/2025, 10:50
Publicação
31/03/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 3809/DF (2016/0153314-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ANNA ILIBIA DA SILVA JOBIM
ADVOGADO: FERNANDO DE SANTA ROSA E OUTRO(S) - RJ019081
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: MARIA HELENA SCHNEIDER NUNES
DECISÃO Trata-se de pedido de levantamento de valores apresentado por MARIA HELENA SCHNEIDER NUNES e OUTROS em razão do falecimento de ANNA ILIBIA DA SILVA JOBIM. Juntam procurações e escritura pública de sobrepartilha. É o relatório. Decido. Do que se observa dos autos, o saldo da conta n. 0847.005.86407979-2 está disponível da movimentação (fl. 135-137) e foi sobrepartilhado na forma da escritura pública de fls. 180-188 e seu aditamento de fls. 191-194. Referido documento indica como de cujus ANNA ILIBIA DA SILVA JOBIM (CPF n. 167.361.920-72), cujos dados correspondem aos da beneficiária indicada à fl. 1. No particular, importa ver que o óbito se deu após o período de apuração dos valores devidos. Em outras palavras, trata-se de crédito de herança. Nesse contexto, cumpridas as disposições previstas no art. 3º, §§ 6º e 7º, da IN STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela IN STJ/GP n. 17/2019, defiro o pedido de fls. 178-188 e determino seja oficiada a Caixa Econômica Federal para transferir, após as deduções legais, se houver, o saldo da conta n. 0847.005.86407979-2, em nome de Espólio de ANNA ILIBIA DA SILVA JOBIM, para as novas contas a serem abertas em nome MARIA HELENA SCHNEIDER NUNES, ELEONORA BETTIOL PRADO DA SILVA, EDUARDO BETTIOL PRADO, FERNANDO BETTIOL PRADO DA SILVA e PILAR ALVEZ PRADO, observadas as cotas definidas na escritura de fls. 180-188 e seu aditamento de fls. 191-194 (art. 610, § 1º, do CPC). Retifique-se a autuação para incluir ELEONORA BETTIOL PRADO DA SILVA, EDUARDO BETTIOL PRADO, FERNANDO BETTIOL PRADO DA SILVA e PILAR ALVEZ PRADO como interessados. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 3809/DF (2016/0153314-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ANNA ILIBIA DA SILVA JOBIM
ADVOGADO: FERNANDO DE SANTA ROSA E OUTRO(S) - RJ019081
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: MARIA HELENA SCHNEIDER NUNES
DECISÃO Trata-se de pedido de levantamento de valores apresentado por MARIA HELENA SCHNEIDER NUNES e OUTROS em razão do falecimento de ANNA ILIBIA DA SILVA JOBIM. Juntam procurações e escritura pública de sobrepartilha. É o relatório. Decido. Do que se observa dos autos, o saldo da conta n. 0847.005.86407979-2 está disponível da movimentação (fl. 135-137) e foi sobrepartilhado na forma da escritura pública de fls. 180-188 e seu aditamento de fls. 191-194. Referido documento indica como de cujus ANNA ILIBIA DA SILVA JOBIM (CPF n. 167.361.920-72), cujos dados correspondem aos da beneficiária indicada à fl. 1. No particular, importa ver que o óbito se deu após o período de apuração dos valores devidos. Em outras palavras, trata-se de crédito de herança. Nesse contexto, cumpridas as disposições previstas no art. 3º, §§ 6º e 7º, da IN STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela IN STJ/GP n. 17/2019, defiro o pedido de fls. 178-188 e determino seja oficiada a Caixa Econômica Federal para transferir, após as deduções legais, se houver, o saldo da conta n. 0847.005.86407979-2, em nome de Espólio de ANNA ILIBIA DA SILVA JOBIM, para as novas contas a serem abertas em nome MARIA HELENA SCHNEIDER NUNES, ELEONORA BETTIOL PRADO DA SILVA, EDUARDO BETTIOL PRADO, FERNANDO BETTIOL PRADO DA SILVA e PILAR ALVEZ PRADO, observadas as cotas definidas na escritura de fls. 180-188 e seu aditamento de fls. 191-194 (art. 610, § 1º, do CPC). Retifique-se a autuação para incluir ELEONORA BETTIOL PRADO DA SILVA, EDUARDO BETTIOL PRADO, FERNANDO BETTIOL PRADO DA SILVA e PILAR ALVEZ PRADO como interessados. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 20:50
deferimento
26/03/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 15:51
Protocolo de Petição
17/03/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 16:16
Protocolo de Petição
13/03/2025, 15:21
Publicação
05/03/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Prc 3809/DF (2016/0153314-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: ANNA ILIBIA DA SILVA JOBIM
ADVOGADO: FERNANDO DE SANTA ROSA E OUTRO(S) - RJ019081
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: MARIA HELENA SCHNEIDER NUNES
DESPACHO Mediante a petição de fls. 166-173, MARIA HELENA SCHNEIDER NUNES informa que foi realizada a sobrepartilha dos bens da beneficiária principal e requer a transferência dos valores para os herdeiros ELEONORA BETTIOL PRADO DA SILVA, EDUARDO BETTIOL PRADO, FERNANDO BETTIOL PRADO DA SILVA, PILAR ALVEZ PRADO e MARIA HELENA SCHNEIDER NUNES. Da análise dos autos, nota-se que não foi colacionada a escritura de sobrepartilha e nem a procuração outorgada pelos herdeiros ELEONORA BETTIOL PRADO DA SILVA, EDUARDO BETTIOL PRADO, FERNANDO BETTIOL PRADO DA SILVA e PILAR ALVEZ PRADO. Desse modo, intimem-se os interessados para, no prazo de 15 (quinze) dias, promoverem a regularização da representação processual, bem como a juntada da escritura de sobrepartilha. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN