Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: KARLLA ANDREA DE ARAUJO ANDRADE
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0144070-12.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Competência da Justiça Estadual]
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Karlla Andrea de Araújo Andrade em face do Estado do Ceará. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente cumpriu a determinação constante do despacho de ID 195876884. Assim, recebo o pedido de cumprimento de obrigação de pagar (ID 184658562), bem como a emenda (ID 199665267) acompanhada da planilha de cálculos apresentada nos IDs 199665272 e 199665270. Na forma do art. 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Prazo: 30 (trinta) dias. Determino, desde já, a intimação da parte exequente para apresentar seguintes informações: nome do beneficiário principal, RG, CPF ou CNPJ, dados bancários (foto do cartão, print dos dados da conta etc), natureza do crédito, informação sobre isenção ou não do imposto de renda sobre pessoa física e informar, se for o caso, sobre a incidência de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), com a indicação da quantidade de meses, nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário