2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO
OAB/SP 452506·CPF·Representa: Autor
RAFAEL APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO
OAB/SP 452506·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
24/09/2025, 16:33
Trânsito em julgado
24/09/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:21
Protocolo de Petição
09/09/2025, 15:06
Publicação
08/09/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no REsp 2198437/SP (2025/0046566-2)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE: SILVIO VILA ALVES DE JESUS
ADVOGADO: RAFAEL APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO - SP452506
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 10:30
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
03/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no REsp 2198437/SP (2025/0046566-2)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE: SILVIO VILA ALVES DE JESUS
ADVOGADO: RAFAEL APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO - SP452506
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUINTA TURMA, Sessão Virtual do dia 28/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 03/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no REsp 2198437/SP (2025/0046566-2)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE: SILVIO VILA ALVES DE JESUS
ADVOGADO: RAFAEL APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO - SP452506
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 10:30
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
03/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no REsp 2198437/SP (2025/0046566-2)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
AGRAVANTE: SILVIO VILA ALVES DE JESUS
ADVOGADO: RAFAEL APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO - SP452506
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUINTA TURMA, Sessão Virtual do dia 28/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 03/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 10:37
Conclusão (para julgamento)
31/03/2025, 15:53
Publicação
31/03/2025, 00:45
Recebimento
28/03/2025, 19:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
28/03/2025, 19:01
Protocolo de Petição
28/03/2025, 18:36
Documento (Certidão)
28/03/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2198437/SP (2025/0046566-2)
RELATOR: MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK
RECORRENTE: SILVIO VILA ALVES DE JESUS
ADVOGADO: RAFAEL APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO - SP452506
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/03/2025.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgRg no REsp 2198437/SP (2025/0046566-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SILVIO VILA ALVES DE JESUS
ADVOGADO: RAFAEL APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO - SP452506
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/03/2025, 12:31
Redistribuição
27/03/2025, 08:02
Recebimento
26/03/2025, 21:05
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 20:55
Ato ordinatório
26/03/2025, 20:20
Distribuição
26/03/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 18:46
Protocolo de Petição
21/03/2025, 18:38
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 11:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/03/2025, 10:41
Protocolo de Petição
21/03/2025, 10:30
Publicação
20/03/2025, 14:12
Documento (Certidão)
19/03/2025, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2198437/SP (2025/0046566-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: SILVIO VILA ALVES DE JESUS
ADVOGADO: RAFAEL APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO - SP452506
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por SILVIO VILA ALVES DE JESUS, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de SILVIO VILA ALVES DE JESUS, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
17/03/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 09:11
Protocolo de Petição
06/03/2025, 08:53
Publicação
06/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2198437/SP (2025/0046566-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: SILVIO VILA ALVES DE JESUS
ADVOGADO: RAFAEL APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO - SP452506
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
05/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2198437/SP (2025/0046566-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: SILVIO VILA ALVES DE JESUS
ADVOGADO: RAFAEL APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO - SP452506
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/02/2025.