Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EREsp 2138049/RJ (2024/0140804-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
ADVOGADOS: LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA - MG128362
TÚLIO CÉSAR COSTA PIERONI - MG132971
ANDRE ROCHA RIBEIRO - RJ182314
EMBARGADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
DECISÃO UTIL – União Transporte Interestadual de Luxo, autora dos "embargos à execução fiscal" e ora recorrente, devidamente representada por advogado com poderes específicos (e-STJ fls. 2.962/2.963), protocolizou pedido de "renúncia à pretensão formulada nos presentes autos", tendo em vista que iniciou a adesão ao "Edital de Transação por Adesão nº 1/2024/PGF/AGU", que "prevê a transação extraordinária das dívidas da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) inscritas em dívida ativa" (e-STJ fl. 2.961). A embargada, ANTT, manifestou concordância com a renúncia apresentada pela embargante, ressaltando, porém, "que eventuais custas processuais ficarão a cargo da parte autora" (e-STJ fl. 2.978). A Embargante, por sua vez, concordou em recolher eventuais custas processuais (e-STJ fl. 2.987). Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de renúncia formulado pela autora/embargante, que deverá recolher eventuais custas processuais, e JULGO PREJUDICADOS os presentes embargos de divergência. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA