Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1008904-08.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Neize Laurinda Durães Coutinho - João de Jesus Villalva -
Vistos. 1. O V. Acórdão transitou em julgado. 2. Diga o credor, no prazo legal, em termos de prosseguimento. Caso pretenda a execução, deverá peticionar como cumprimento de sentença, gerando assim um incidente processual que tramitará apenso a este. Em relação à sucumbência, o cumprimento de sentença deverá ser exigido em melhor oportunidade em virtude de ser o executado beneficiário da gratuidade de justiça. 3. Decorridos, na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. 4. Após o inicio do cumprimento de sentença, nos termos do comunicado 1789/2017, arquivem-se os autos com baixa. 5. Quanto à sucumbência, comprovada a mudança da condição financeira do executado de arcar com as despesas da condenação, tornem conclusos. Int. - ADV: BLIMA SIMONE KATZ (OAB 166501/SP), ROBERTA ALESSANDRA F ALVES DE A CAMPOS (OAB 173521/SP), NELSON LUIZ DE ARRUDA CAMPOS (OAB 114306/SP)