Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2825180/PE (2025/0004072-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSELITO FELICIANO DE SANTANA
ADVOGADO: MARIANA CICERA FERREIRA WANDERLEY - PE033465
AGRAVADO: ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVOGADO: EMMANUEL BECKER TORRES - PE016429
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por JOSELITO FELICIANO DE SANTANA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de JOSELITO FELICIANO DE SANTANA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 13.06.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 08.07.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN