Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSE GARCIA SALGADO CPF: 335.933.456-68
RÉU: MARIA GONCALVES BARBOSA CPF: 462.974.996-91 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 0069516-76.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] Vistos etc., Vista as partes sobre o retorno dos autos. Nada sendo requerido, arquive-se com baixa. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte
05/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/09/2025, 17:33
Trânsito em julgado
26/09/2025, 17:33
Publicação
04/09/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2850125/MG (2025/0036044-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: JOSE GARCIA SALGADO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO CAMARGO FILHO - MG103778
AGRAVADO: MARIA GONCALVES BARBOSA
ADVOGADOS: SÉRGIO C GAZZINELLI - MG061065
SHEILLA SILVA LIBOREIRO - MG107155
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 14:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2850125/MG (2025/0036044-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: JOSE GARCIA SALGADO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO CAMARGO FILHO - MG103778
AGRAVADO: MARIA GONCALVES BARBOSA
ADVOGADOS: SÉRGIO C GAZZINELLI - MG061065
SHEILLA SILVA LIBOREIRO - MG107155
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2850125/MG (2025/0036044-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: JOSE GARCIA SALGADO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO CAMARGO FILHO - MG103778
AGRAVADO: MARIA GONCALVES BARBOSA
ADVOGADOS: SÉRGIO C GAZZINELLI - MG061065
SHEILLA SILVA LIBOREIRO - MG107155
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2850125/MG (2025/0036044-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: JOSE GARCIA SALGADO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO CAMARGO FILHO - MG103778
AGRAVADO: MARIA GONCALVES BARBOSA
ADVOGADOS: SÉRGIO C GAZZINELLI - MG061065
SHEILLA SILVA LIBOREIRO - MG107155
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 14:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2850125/MG (2025/0036044-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: JOSE GARCIA SALGADO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO CAMARGO FILHO - MG103778
AGRAVADO: MARIA GONCALVES BARBOSA
ADVOGADOS: SÉRGIO C GAZZINELLI - MG061065
SHEILLA SILVA LIBOREIRO - MG107155
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2850125/MG (2025/0036044-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: JOSE GARCIA SALGADO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO CAMARGO FILHO - MG103778
AGRAVADO: MARIA GONCALVES BARBOSA
ADVOGADOS: SÉRGIO C GAZZINELLI - MG061065
SHEILLA SILVA LIBOREIRO - MG107155
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/05/2025.
20/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 09:49
Redistribuição
19/05/2025, 09:30
Recebimento
19/05/2025, 07:35
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 07:30
Publicação
19/05/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2850125/MG (2025/0036044-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE GARCIA SALGADO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO CAMARGO FILHO - MG103778
AGRAVADO: MARIA GONCALVES BARBOSA
ADVOGADOS: SÉRGIO C GAZZINELLI - MG061065
SHEILLA SILVA LIBOREIRO - MG107155
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 22:10
Distribuição
14/05/2025, 22:10
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 18:15
Documento (Certidão)
30/04/2025, 18:00
Publicação
02/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2850125/MG (2025/0036044-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE GARCIA SALGADO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO CAMARGO FILHO - MG103778
AGRAVADO: MARIA GONCALVES BARBOSA
ADVOGADOS: SÉRGIO C GAZZINELLI - MG061065
SHEILLA SILVA LIBOREIRO - MG107155
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
31/03/2025, 14:41
Protocolo de Petição
31/03/2025, 14:24
Publicação
31/03/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2850125/MG (2025/0036044-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE GARCIA SALGADO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO CAMARGO FILHO - MG103778
AGRAVADO: MARIA GONCALVES BARBOSA
ADVOGADOS: SÉRGIO C GAZZINELLI - MG061065
SHEILLA SILVA LIBOREIRO - MG107155
DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por JOSE GARCIA SALGADO à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim resumido: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO - INOBSERVÂNCIA AO REQUISITO DA DIALETICIDADE - DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. DADO QUE O AGRAVANTE NÃO OBSERVA A REGRA PROCESSUAL DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO SE CONHECE DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 2. A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO É AUTOMÁTICA, POIS NÃO SE TRATA DE MERA DECORRÊNCIA LÓGICA DO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO EM VOTAÇÃO UNÂNIME. 3. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. Quanto à controvérsia, a parte recorrente alega violação do art. 1.010, III, do CPC, no que concerne à indevida inadmissão da apelação, porquanto impugnou veementemente os fundamentos da sentença, demonstrando que não foi lacônico ou genérico e observou o princípio da dialeticidade, trazendo a seguinte argumentação: Houve flagrante violação a legislação infraconstitucional, notadamente o artigo 1.010, III, CPC, que prever o princípio da dialeticidade, segundo o qual “a apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá, dentre outros requisitos, as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade”. No caso sob análise, foi interposto Recuso de Apelação e Monocraticamente o Desembargador Relator não admitiu o recurso, sob o fundamento de que não foi observado o princípio da dialeticidade, alegando que o recorrente articulou sua defesa de forma lacônica e genérica. [...] Feito este breve resumo do caderno processual, o recorrente passar a demonstrar que o seu Recurso de Apelação, ao contrário da r. decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, impugnou veementemente os fundamentos da sentença, buscando o provimento do Recurso de Apelação. Ao contrário do alegado para não conhecer do Recurso de Apelação, o recorrente, em suas razões recursais, preliminarmente, argumentou que aproximadamente há 18 (dezoito) anos ocupou e é possuidor do aludido imóvel, inclusive, afirmou que realizou diversas benfeitorias, edificando o imóvel, destacando que durante esse tempo não houve qualquer imposição de terceiros, estando na posse manda e pacífica ao longo deste anos. O recorrente, também nas suas razões recursais, destacou que existem contas da TELEMAR e CEMIG, além de IPTU em seu nome. Inclusive, nas razões recursais, criou-se 02 (dois) títulos com o nome “DO RECURSO DO APELANTE” e “DA POSSE MANSA E PACÍFICA DO IMÓVEL”. Alegou que apesar do imóvel formalmente pertencer a MARIA GONCALVES BARBOSA desde 1990 está sob a posse mansa e pacífica por mais de 18 (dezoito) anos, explicando, inclusive as motivos da posse ser mansa e ser pacífica, destacando que o recorrente não negou que já foi inquilino do aludido imóvel, todavia, no ano de 2005, conforme contrato de compra e venda, anexado aos autos, comprou o terreno do senhor Francisco e sua esposa, ora recorrida. Também ressaltou no recurso que a assinatura supostamente falsificada, foi com base em presunção legal, já que, infelizmente, o recorrente não quitou os honorários do perito para que fosse realizada uma perícia grafotécnica. [...] Portanto, O RECURSO DE APELAÇÃO NÃO FOI LACÔNICO E GENÉRICO, ao contrário, o recorrente apontou outros fundamentos, diferentes dos fundamentos alegado pelo Egrégio TJMG para não admitir o Recuso de Apelação (fls. 486-488). É o relatório. Decido. Quanto à controvérsia, o Tribunal a quo se manifestou nos seguintes termos: A parte apelante, com o devido e necessário respeito, articulou sua defesa de forma lacônica e genérica. Não confrontou o caso concreto (e suas particularidades), com a conclusão alcançada na sentença. Não destinou uma linha sequer, por exemplo, sobre a necessidade (ou não) de ação própria (fl. 473). Assim, incide a Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), porquanto o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. Nesse sentido: “O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita (Súmula n. 7/STJ)”. (AgRg no REsp n. 1.773.075/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 7.3.2019.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no AREsp n. 1.679.153/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 1º.9.2020; AgInt no REsp n. 1.846.908/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 31.8.2020; AgInt no AREsp n. 1.581.363/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 21.8.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.848.786/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 3.8.2020; AgInt no AREsp n. 1.311.173/MS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 16.10.2020. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão de justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 20:30
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
26/03/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2850125/MG (2025/0036044-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE GARCIA SALGADO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO CAMARGO FILHO - MG103778
AGRAVADO: MARIA GONCALVES BARBOSA
ADVOGADOS: SÉRGIO C GAZZINELLI - MG061065
SHEILLA SILVA LIBOREIRO - MG107155
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/02/2025.
13/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 16:47
Distribuição (competência exclusiva)
12/02/2025, 16:15
Recebimento
06/02/2025, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 07/11/2024
Recorrente(s) - JOSE GARCIA SALGADO; Recorrido(a)(s) - MARIA GONCALVES BARBOSA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - PAULO ROBERTO CAMARGO FILHO, SERGIO DE CARVALHO GAZZINELLI, SHEILLA SILVA LIBOREIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 27/06/2024
Agravante(s) - JOSE GARCIA SALGADO; Agravado(a)(s) - MARIA GONCALVES BARBOSA;
Relator - Des(a). Marcelo Rodrigues
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREW PHILIPPE FERRAZ SANTOS, ANTONIO RODRIGUES LEITE FILHO, ELIANA MESQUITA, GILDIRLEI TORRES SOARES, JOAQUIM DIMAS GONCALVES, MARIA THEREZINHA BARBOSA MELLO SARMENTO, PAULO ROBERTO CAMARGO FILHO, SERGIO DE CARVALHO GAZZINELLI, SHEILLA SILVA LIBOREIRO, SILVIA MARIA PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/06/2024
Agravante(s) - JOSE GARCIA SALGADO; Agravado(a)(s) - MARIA GONCALVES BARBOSA;
Relator - Des(a). Marcelo Rodrigues
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANDREW PHILIPPE FERRAZ SANTOS, ANTONIO RODRIGUES LEITE FILHO, ELIANA MESQUITA, GILDIRLEI TORRES SOARES, JOAQUIM DIMAS GONCALVES, MARIA THEREZINHA BARBOSA MELLO SARMENTO, PAULO ROBERTO CAMARGO FILHO, SERGIO DE CARVALHO GAZZINELLI, SHEILLA SILVA LIBOREIRO, SILVIA MARIA PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
21ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/04/2024
Apelante(s) - JOSE GARCIA SALGADO; Apelado(a)(s) - MARIA GONCALVES BARBOSA;
Relator - Des(a). Marcelo Rodrigues
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREW PHILIPPE FERRAZ SANTOS, ANTONIO RODRIGUES LEITE FILHO, ELIANA MESQUITA, GILDIRLEI TORRES SOARES, JOAQUIM DIMAS GONCALVES, MARIA THEREZINHA BARBOSA MELLO SARMENTO, PAULO ROBERTO CAMARGO FILHO, SERGIO DE CARVALHO GAZZINELLI, SHEILLA SILVA LIBOREIRO, SILVIA MARIA PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
21ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/01/2024
Apelante(s) - JOSE GARCIA SALGADO; Apelado(a)(s) - MARIA GONCALVES BARBOSA;
Relator - Des(a). Marcelo Rodrigues
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANDREW PHILIPPE FERRAZ SANTOS, ELIANA MESQUITA, GILDIRLEI TORRES SOARES, JOAQUIM DIMAS GONCALVES, MARIA THEREZINHA BARBOSA MELLO SARMENTO, SERGIO DE CARVALHO GAZZINELLI, SHEILLA SILVA LIBOREIRO, SILVIA MARIA PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
21ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/01/2024
Apelante(s) - JOSE GARCIA SALGADO; Apelado(a)(s) - MARIA GONCALVES BARBOSA;
Relator - Des(a). Marcelo Rodrigues
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Marcelo Rodrigues em 16/01/2024
Adv - ANDREW PHILIPPE FERRAZ SANTOS, ELIANA MESQUITA, GILDIRLEI TORRES SOARES, JOAQUIM DIMAS GONCALVES, MARIA THEREZINHA BARBOSA MELLO SARMENTO, SERGIO DE CARVALHO GAZZINELLI, SHEILLA SILVA LIBOREIRO, SILVIA MARIA PEREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.