Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1016969-40.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Cléa Vieira dos Santos - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Considerando o desfecho dos autos e observada gratuidade porventura concedida, eventual cumprimento da sentença far-se-á a requerimento da parte interessada (art. 513, § 1º, CPC.) a ser realizado por peticionamento eletrônico como incidente processual, salvo se já houver cadastrado. Cabe ainda ao advogado(a) da parte interessada o preenchimento completo do incidente com a inclusão do executado(s) no polo passivo e a indicação dos advogados que deverão ser cadastrados.] Sem prejuízo, a parte vencida reputa-se intimada, na pessoa do advogado, para recolhimento integral de todas as custas e despesas processuais não recolhidas em todas as fases processuais pela parte beneficiaria da gratuidade,comprovando-se nos autos, salvo setambém usufruir do benefício, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na omissão, extraia-se a respectiva certidão a ser enviada à Procuradoria Fiscal competente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP)