1. CANDIS - CENTRAL DE ALIMENTOS E DISTRIBUICAO LTDA (REQUERENTE)
Autor
2. JOSE ALFREDO SALHAGO (REQUERENTE)
Autor
3. ANETE MARTINE KURZWEIL SALHAGO (REQUERENTE)
Autor
4. PERFETTI VAN MELLE BRASIL LTDA (REQUERIDO)
Reu
Advogados / Representantes
LELIO DENICOLI SCHMIDT
OAB/SP 135623·CPF·Representa: Autor
RICARDO POMERANC MATSUMOTO
OAB/SP 174042·CPF·Representa: Autor
BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA
OAB/SP 248704·CPF·Representa: Autor
CAMILA BATISTA MODESTO
OAB/SP 389856·CPF·Representa: Autor
HELIO FABBRI JUNIOR
OAB/SP 093863·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
28/04/2025, 13:53
Trânsito em julgado
28/04/2025, 13:53
Publicação
31/03/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na TP 3111/SP (2020/0297096-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
REQUERENTE: CANDIS - CENTRAL DE ALIMENTOS E DISTRIBUICAO LTDA
REQUERENTE: JOSE ALFREDO SALHAGO
REQUERENTE: ANETE MARTINE KURZWEIL SALHAGO
ADVOGADOS: RICARDO POMERANC MATSUMOTO - SP174042
BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA - SP248704
MARCELO MARCUCCI PORTUGAL GOUVEA - SP246751
THAÍS REGINA HENRIQUE FRANCESCONI - SP287706
REQUERIDO: PERFETTI VAN MELLE BRASIL LTDA
ADVOGADOS: HÉLIO FABBRI JUNIOR - SP093863
LELIO DENICOLI SCHMIDT E OUTRO(S) - SP135623
CAMILA BATISTA MODESTO - SP389856
DECISÃO Às fls. 259-273, ambas as partes informam a perda do objeto recursal, ante a celebração de acordo, devidamente, homologado pelo Juízo com a extinção do processo executório por satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, bem como certificado o trânsito em julgado. Nesse contexto, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ. Feitas as anotações de praxe e as requeridas às fls. 242-243, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 21:10
Recurso prejudicado
26/03/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 08:30
Documento (Certidão)
14/03/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 20:31
Protocolo de Petição
13/03/2025, 20:03
Publicação
27/02/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
TP 3111/SP (2020/0297096-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
REQUERENTE: PERFETTI VAN MELLE BRASIL LTDA
ADVOGADOS: HÉLIO FABBRI JUNIOR - SP093863
LELIO DENICOLI SCHMIDT E OUTRO(S) - SP135623
CAMILA BATISTA MODESTO - SP389856
REQUERIDO: CANDIS - CENTRAL DE ALIMENTOS E DISTRIBUICAO LTDA
REQUERIDO: JOSE ALFREDO SALHAGO
REQUERIDO: ANETE MARTINE KURZWEIL SALHAGO
ADVOGADOS: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA - SP248704
MARCELO MARCUCCI PORTUGAL GOUVEA - SP246751
THAÍS REGINA HENRIQUE FRANCESCONI - SP287706
DESPACHO Na petição n. 01229972/2023, às fls. 242-254, o recorrente PERFETTI VAN MELLE BRASIL LTDA. e seu procuradores ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS informam que "ambos cederam a integralidade dos seus direitos creditórios cobrados na Execução nº 0019221- 61.2003.8.26.0002 (“Execução”) ao Cessionário Bruno, o que já foi noticiado na Execução de origem, sendo que também já foi deferida a sucessão processual naqueles autos", por isso, requerem "que seja determinada a retificação do polo ativo no presente incidente para que a Perfetti seja substituída pelo Cessionário Bruno", bem como a inclusão dos novos causídicos no processo. Diante disso, intimem-se a parte contrária para manifestação acerca da referida petição, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na TP 3111/SP (2020/0297096-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
REQUERENTE: CANDIS - CENTRAL DE ALIMENTOS E DISTRIBUICAO LTDA
REQUERENTE: JOSE ALFREDO SALHAGO
REQUERENTE: ANETE MARTINE KURZWEIL SALHAGO
ADVOGADOS: RICARDO POMERANC MATSUMOTO - SP174042
BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA - SP248704
MARCELO MARCUCCI PORTUGAL GOUVEA - SP246751
THAÍS REGINA HENRIQUE FRANCESCONI - SP287706
REQUERIDO: PERFETTI VAN MELLE BRASIL LTDA
ADVOGADOS: HÉLIO FABBRI JUNIOR - SP093863
LELIO DENICOLI SCHMIDT E OUTRO(S) - SP135623
CAMILA BATISTA MODESTO - SP389856
DECISÃO Às fls. 259-273, ambas as partes informam a perda do objeto recursal, ante a celebração de acordo, devidamente, homologado pelo Juízo com a extinção do processo executório por satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, bem como certificado o trânsito em julgado. Nesse contexto, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ. Feitas as anotações de praxe e as requeridas às fls. 242-243, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 21:10
Recurso prejudicado
26/03/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 08:30
Documento (Certidão)
14/03/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 20:31
Protocolo de Petição
13/03/2025, 20:03
Publicação
27/02/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
TP 3111/SP (2020/0297096-6)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
REQUERENTE: PERFETTI VAN MELLE BRASIL LTDA
ADVOGADOS: HÉLIO FABBRI JUNIOR - SP093863
LELIO DENICOLI SCHMIDT E OUTRO(S) - SP135623
CAMILA BATISTA MODESTO - SP389856
REQUERIDO: CANDIS - CENTRAL DE ALIMENTOS E DISTRIBUICAO LTDA
REQUERIDO: JOSE ALFREDO SALHAGO
REQUERIDO: ANETE MARTINE KURZWEIL SALHAGO
ADVOGADOS: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA - SP248704
MARCELO MARCUCCI PORTUGAL GOUVEA - SP246751
THAÍS REGINA HENRIQUE FRANCESCONI - SP287706
DESPACHO Na petição n. 01229972/2023, às fls. 242-254, o recorrente PERFETTI VAN MELLE BRASIL LTDA. e seu procuradores ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS informam que "ambos cederam a integralidade dos seus direitos creditórios cobrados na Execução nº 0019221- 61.2003.8.26.0002 (“Execução”) ao Cessionário Bruno, o que já foi noticiado na Execução de origem, sendo que também já foi deferida a sucessão processual naqueles autos", por isso, requerem "que seja determinada a retificação do polo ativo no presente incidente para que a Perfetti seja substituída pelo Cessionário Bruno", bem como a inclusão dos novos causídicos no processo. Diante disso, intimem-se a parte contrária para manifestação acerca da referida petição, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Relator
RAUL ARAÚJO
26/02/2025, 00:00
Mero expediente
25/02/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 18:26
Protocolo de Petição
22/12/2023, 18:03
Publicação
01/02/2021, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2021, 22:38
Conclusão (para decisão)
20/01/2021, 15:01
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)