Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Marco Antonio Correia -
Agravado: Carlos Alberto Beretta Lopes - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do presente agravo em recurso extraordinário. Já certificado a fls. 208 o trânsito em julgado da decisão proferida pelo E. Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial de fls. 135/140 e negou provimento ao agravo interno em recurso especial (fls. 169/170 e 199/201), encaminhem-se os autos ao juízo de origem. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Marco Antonio Correia Muffato (OAB: 290056/SP) - Lucas Andreucci da Veiga (OAB: 329792/SP) - Maurício Vasques de Campos Araujo (OAB: 163168/SP) - 4º andar
Nº 2007008-57.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -