Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ExeMS 15389/DF (2018/0267489-0)
RELATORA: MINISTRA PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO
EXEQUENTE: GILBERTO LUIZ DE LIMA
ADVOGADOS: ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS - PE020304
BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA - PE019805
EXECUTADO: UNIÃO
INTERESSADO: SOLANGE DE CASTRO MARINHO
INTERESSADO: RODRIGO CEZAR NOBREGA DE LIMA
INTERESSADO: RAYSSA STEFANY MENDES NOBREGA DE LIMA
DECISÃO Na petição de fls. 1.120-1.136, a UNIÃO informa que, nos autos do MS 18.802/DF, impetrado contra a Portaria n. 1.092, de 05 de junho de 2012, que invalidou a anistia política do exequente, proferiu-se decisão denegando a segurança. Defende que, com a denegação da segurança, a execução do acórdão prolatado no MS 15.389/DF deve ser extinta, na medida em que a Portaria n. 1092, de 05 de junho de 2012 permanece válida. Relembre-se que o MS 15.389/DF tem por objeto o pagamento da reparação econômica prevista na Portaria 1.508, de 4 de junho de 2004, que concedera a anistia política aa Gilberto Luiz de Lima. Contudo, às fls. 1.353-1.359, o exequente diz que o MS 18.802/DF tinha como causa de pedir, tão somente, a decadência do poder-dever da Administração Pública de revisão a anistia política do impetrante, e que há outra demanda em curso em que se discute a validade da mesma Portaria n. 1.092/2012 por outros motivos (processo n. 0807693- 78.2025.4.05.8300). Por isso, determino a suspensão desta execução até o trânsito em julgado do processo n. 0807693- 78.2025.4.05.8300, em que se discute a validade da Portaria n. 1.092, de 05 de junho de 2012. Publique-se. Intimem-se. Presidente da Seção
REGINA HELENA COSTA