Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DULCE COIMBRA PASSOS CPF: 871.666.239-34
RÉU: IVANIR INACIO DA SILVA CPF: não informado e outros DESPACHO 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 0251346-72.2011.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito e de custas, se houver, sob pena de ser o montante da execução acrescido de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, caput, e § 1º, do CPC. 2. Caso não haja o cumprimento voluntário da condenação, desde logo, ficam fixados honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida. 3. Conste-se da intimação que, a teor do artigo 525, do CPC “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”. 4. Caso haja o pagamento, defiro a expedição de alvará (desde que pagas as despesas para a expedição do alvará, caso se trate apenas de verba honorária de advogado). 5. Manifeste-se a parte credora informando se o crédito foi satisfeito, com a advertência de que o silêncio implicará na extinção do feito, na forma do artigo 526, § 3º, do CPC. 6. Alerto à secretaria do juízo que após a certificação do decurso do prazo do item anterior sem manifestação, o processo deverá voltar à conclusão para a extinção, e não arquivado sem sentença. 7. Intime-se. Cumpra-se. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. JOSE AFONSO NETO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves