Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1052905-84.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Vip Serviços de Inteligência e Proteção Ltda. - Eic - Empresa Investimentos Campinas Ltda - - Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Ambar Imóveis Ltda - - Pireu Imobiliária Ltda - 1) Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. 2) Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 666/2025 (DEJESP 21/08/2025, Caderno Administrativo, p. 1), "Os incidentes de cumprimento de sentença de processos que tramitaram no SAJ, por ora, continuarão sendo cadastrados no portal e-SAJ.". 3) Os autos aguardarão em cartório, por 30 (trinta) dias, eventual requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá tramitar em incidente próprio, oportunidade em que este processo em fase de conhecimento será arquivado. Apresentar demonstrativo do débito atualizado (Provimentos CG 16/2016, 1789/2017 e 5/2019). Na inércia, aguardarão provocação no arquivo provisório (código 61614). 4) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6. 5) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 6) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Em razão da implantação do sistema EPROC, nesta unidade, em 25/08/2025, com previsão de migração posterior de todo o acervo; e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O cronograma dessa implantação pode ser acessado no link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao - ADV: ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), FERNANDA PIMENTA FALCIROLI NUCCI BICUDO (OAB 398766/SP), ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP)