Promessa de Compra e VendaAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
27/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Raul Araãjo Filho
Partes do Processo
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
Autor
ANA LUCIA SANTOS FREIRE
Reu
ELSA FELIPE SANTIAGO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
WESLEY DE OLIVEIRA PORTELA
OAB/SP 402248·CPF·Representa: Autor
ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA
OAB/SP 344598·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/SP 114904·CPF·Representa: Autor
MURILO FRANCIS BAMPA
OAB/SP 530870·Representa: Autor
FABIANO ZAVANELLA
OAB/SP 163012·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004476-32.2020.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ana Lucia Santos Freire - - Elsa Felipe Santiago da Silva e outro - Certidões de Honorários expedidas. (disponível no SAJ após assinada eletronicamente). Eventual necessidade de correção poderá ser solicitada pelo e-mail "[email protected]". - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA (OAB 344598/SP), WESLEY DE OLIVEIRA PORTELA (OAB 402248/SP), MURILO FRANCIS BAMPA (OAB 530870/SP)
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004476-32.2020.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ana Lucia Santos Freire - - Elsa Felipe Santiago da Silva e outro - Autos retornaram do Egrégio Tribunal com Recurso Julgado. Manifestem-se as partes em 15 (Quinze) dias. Na inercia, os autos serão arquivados. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA (OAB 344598/SP), WESLEY DE OLIVEIRA PORTELA (OAB 402248/SP)
06/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/09/2025, 16:03
Trânsito em julgado
30/09/2025, 16:03
Publicação
08/09/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2879396/SP (2025/0083419-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: ANA LUCIA SANTOS FREIRE
ADVOGADO: WESLEY DE OLIVEIRA PORTELA - SP402248
AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADOS: NEI CALDERON - SP114904
MARCELO OLIVEIRA ROCHA - SP113887
FABIANO ZAVANELLA - SP163012
GISELE DE ANDRADE DE SÁ - SP208383
FRANCIANE GAMBERO - SP218958
TATIANE MENDES NAMURA - SP261522
AGRAVADO: ELSA FELIPE SANTIAGO
ADVOGADO: ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA - SP344598
AGRAVADO: JOSE PEREIRA FREIRE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:30
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2879396/SP (2025/0083419-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: ANA LUCIA SANTOS FREIRE
ADVOGADO: WESLEY DE OLIVEIRA PORTELA - SP402248
AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADOS: NEI CALDERON - SP114904
MARCELO OLIVEIRA ROCHA - SP113887
FABIANO ZAVANELLA - SP163012
GISELE DE ANDRADE DE SÁ - SP208383
FRANCIANE GAMBERO - SP218958
TATIANE MENDES NAMURA - SP261522
AGRAVADO: ELSA FELIPE SANTIAGO
ADVOGADO: ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA - SP344598
AGRAVADO: JOSE PEREIRA FREIRE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:14
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2879396/SP (2025/0083419-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: ANA LUCIA SANTOS FREIRE
ADVOGADO: WESLEY DE OLIVEIRA PORTELA - SP402248
AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADOS: NEI CALDERON - SP114904
MARCELO OLIVEIRA ROCHA - SP113887
FABIANO ZAVANELLA - SP163012
GISELE DE ANDRADE DE SÁ - SP208383
FRANCIANE GAMBERO - SP218958
TATIANE MENDES NAMURA - SP261522
AGRAVADO: ELSA FELIPE SANTIAGO
ADVOGADO: ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA - SP344598
AGRAVADO: JOSE PEREIRA FREIRE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:30
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2879396/SP (2025/0083419-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: ANA LUCIA SANTOS FREIRE
ADVOGADO: WESLEY DE OLIVEIRA PORTELA - SP402248
AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADOS: NEI CALDERON - SP114904
MARCELO OLIVEIRA ROCHA - SP113887
FABIANO ZAVANELLA - SP163012
GISELE DE ANDRADE DE SÁ - SP208383
FRANCIANE GAMBERO - SP218958
TATIANE MENDES NAMURA - SP261522
AGRAVADO: ELSA FELIPE SANTIAGO
ADVOGADO: ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA - SP344598
AGRAVADO: JOSE PEREIRA FREIRE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/08/2025, 14:14
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
01/07/2025, 14:51
Protocolo de Petição
01/07/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2879396/SP (2025/0083419-9)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: ANA LUCIA SANTOS FREIRE
ADVOGADO: WESLEY DE OLIVEIRA PORTELA - SP402248
AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADOS: NEI CALDERON - SP114904
FRANCIANE GAMBERO - SP218958
INTERESSADO: ELSA FELIPE SANTIAGO
ADVOGADO: ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA - SP344598
INTERESSADO: JOSE PEREIRA FREIRE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/06/2025.
23/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 11:10
Redistribuição
18/06/2025, 10:45
Recebimento
18/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
18/06/2025, 06:15
Publicação
18/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2879396/SP (2025/0083419-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA LUCIA SANTOS FREIRE
ADVOGADO: WESLEY DE OLIVEIRA PORTELA - SP402248
AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADOS: NEI CALDERON - SP114904
FRANCIANE GAMBERO - SP218958
AGRAVADO: ELSA FELIPE SANTIAGO
ADVOGADO: ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA - SP344598
AGRAVADO: JOSE PEREIRA FREIRE
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 20:00
Distribuição
13/06/2025, 20:00
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 18:00
Documento (Certidão)
09/06/2025, 17:45
Documento (Certidão)
09/06/2025, 17:45
Documento (Certidão)
09/06/2025, 17:45
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/05/2025, 13:21
Protocolo de Petição
26/05/2025, 13:06
Publicação
16/05/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2879396/SP (2025/0083419-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA LUCIA SANTOS FREIRE
ADVOGADO: WESLEY DE OLIVEIRA PORTELA - SP402248
AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO: FRANCIANE GAMBERO - SP218958
AGRAVADO: ELSA FELIPE SANTIAGO
ADVOGADO: ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA - SP344598
AGRAVADO: JOSE PEREIRA FREIRE
ADVOGADO: JOSE ROBERTO DIAS DE MOURA - SP000000
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
15/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 16:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/05/2025, 15:41
Protocolo de Petição
14/05/2025, 15:24
Publicação
12/05/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2879396/SP (2025/0083419-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA LUCIA SANTOS FREIRE
ADVOGADO: WESLEY DE OLIVEIRA PORTELA - SP402248
AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO: FRANCIANE GAMBERO - SP218958
AGRAVADO: ELSA FELIPE SANTIAGO
ADVOGADO: ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA - SP344598
AGRAVADO: JOSE PEREIRA FREIRE
ADVOGADO: JOSE ROBERTO DIAS DE MOURA - SP000000
DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por ANA LUCIA SANTOS FREIRE à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim resumido: APELAÇÃO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONTRATO DE CESSÃO DE POSSE E PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CDHU - INADIMPLEMENTO - RESCISÃO CONTRATUAL - DIREITO À MORADIA DIGNA - LONGO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, SEM DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE EM REGULARIZAR A OCUPAÇÃO OU QUITAR AS PARCELAS DO FINANCIAMENTO ATÉ ENTÃO EXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO CONTRATUAL QUE AUTORIZA A RESCISÃO CONTRATUAL E A RETOMADA DO IMÓVEL PELA CDHU. RECURSO NÃO PROVIDO. Quanto à controvérsia, a parte recorrente alega violação dos arts. 3º, §§ 2º e 3º, 6º, 139, V, todos do CPC, no que concerne à necessidade de designação de audiência de conciliação, na tentativa de ser alcançada uma solução consensual do conflito, trazendo a seguinte argumentação: Os julgadores têm o dever-poder de tentar conciliar as partes, demonstrando as vantagens da solução consensual. No presente caso o pedido da Recorrente nem se quer foi apreciado, sendo uma clara violação ao art. 3°, §§ 2° e 3°; art. 6°; art. 139, inciso V, do CPC, e ao entendimento jurisprudencial. A Recorrente tem interesse em quitar a dívida de uma maneira que não dificulte seu sustento, mas que traga vantagem para ambas as partes. Em nenhum momento tentou se esquivar de suas obrigações, apesar de ser vítima nesta história, pois o casal comprador, a quem vendeu o imóvel, que não honraram com o acordado. Desta forma, o julgador deve desemprenhar ativamente no processo, e ainda que a princípio a possibilidade de conciliação pareça inaceitável ou remota, a tentativa de acordo deve ser vista como método de solução alternativo de conflito, não devendo ser descartada pelo julgador, mesmo que já tenha seu convencimento formado, sob violação do art. 3°, §§ 2° e 3°; art. 6°; art. 139, inciso V, do CPC (fl. 288). É o relatório. Decido. Quanto à controvérsia, incidem as Súmulas n. 282/STF e 356/STF, porquanto a questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim. Dessa forma, ausente o indispensável requisito do prequestionamento. Nesse sentido: "O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de preclusão do direito a pleitear nova produção de provas após o juízo saneador, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF" (AgInt no AREsp n. 2.700.152/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJEN de 21/3/2025). Confiram-se ainda os seguintes julgados: AgInt no REsp n. 1.974.222/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJEN de 21/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.646.591/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN de 28/3/2025; AREsp n. 2.645.864/AL, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJEN de 20/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.732.642/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, DJEN de 18/3/2025; AgRg no REsp n. 2.142.363/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 5/3/2025; AgRg no AREsp n. 2.402.126/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 26/2/2025; REsp n. 2.009.683/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJEN de 25/2/2025; AgInt no REsp n. 2.162.145/RR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 20/2/2025; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.933.409/PA, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJEN de 19/12/2024; AgRg no AREsp n. 1.574.507/TO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN de 9/12/2024. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão de justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 22:30
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
07/05/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2879396/SP (2025/0083419-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANA LUCIA SANTOS FREIRE
ADVOGADO: WESLEY DE OLIVEIRA PORTELA - SP402248
AGRAVADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO: FRANCIANE GAMBERO - SP218958
AGRAVADO: ELSA FELIPE SANTIAGO
ADVOGADO: ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA - SP344598
AGRAVADO: JOSE PEREIRA FREIRE
ADVOGADO: JOSE ROBERTO DIAS DE MOURA - SP000000
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/03/2025.