2. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER RO (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES
OAB/RO 3718·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO GEROLA MARSOLA
OAB/RO 4164·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO GEROLA MARZOLLA
OAB/RO 004164·CPF·Representa: Autor
JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES
OAB/RO 003718·CPF·Representa: Autor
ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA
OAB/RO 001237·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública, - de 3186 a 3206 - lado par, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7042767-15.2018.8.22.0001.
AUTOR: CONCRETO ENGENHARIA LTDA - EPP Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO4164, JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO3718
REU: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/09/2025, 14:44
Trânsito em julgado
17/09/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 16:51
Protocolo de Petição
09/07/2025, 16:16
Publicação
26/06/2025, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2263961/RO (2022/0387726-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: CONCRETO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO003718
GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO004164
EMBARGADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER RO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2263961/RO (2022/0387726-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: CONCRETO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO003718
GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO004164
EMBARGADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER RO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 16:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/06/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 13:01
Protocolo de Petição
10/06/2025, 12:49
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 21:21
Protocolo de Petição
30/05/2025, 21:09
Publicação
23/05/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2263961/RO (2022/0387726-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: CONCRETO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO003718
GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO004164
EMBARGADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER RO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:44
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 13:45
Petição (Impugnação)
10/04/2025, 20:01
Protocolo de Petição
10/04/2025, 19:47
Publicação
31/03/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2263961/RO (2022/0387726-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
EMBARGANTE: CONCRETO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO003718
GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO004164
EMBARGADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER RO
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 11:45
Petição (Embargos de declaração)
27/03/2025, 11:21
Protocolo de Petição
27/03/2025, 11:01
Publicação
24/03/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2263961/RO (2022/0387726-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER RO
AGRAVADO: CONCRETO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO003718
GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO004164
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 18:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
19/03/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 16:31
Protocolo de Petição
13/03/2025, 15:52
Mandado (entregue ao destinatário)
12/03/2025, 11:08
Mandado (entregue ao destinatário)
05/03/2025, 08:34
Mandado (entregue ao destinatário)
05/03/2025, 08:34
Publicação
28/02/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2263961/RO (2022/0387726-3)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
AGRAVANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER RO
ADVOGADO: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA - RO001237
AGRAVADO: CONCRETO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADOS: JOSE MANOEL ALBERTO MATIAS PIRES - RO003718
GUSTAVO GEROLA MARZOLLA - RO004164
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
27/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
26/02/2025, 14:59
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 15:31
Documento (Certidão)
09/12/2024, 12:30
Publicação
13/11/2024, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 18:28
Ato ordinatório
11/11/2024, 20:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/11/2024, 19:31
Protocolo de Petição
11/11/2024, 19:12
Publicação
30/10/2024, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 18:13
Ato ordinatório
29/10/2024, 15:30
Acolhimento de Embargos de Declaração
28/10/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 18:01
Protocolo de Petição
22/10/2024, 17:20
Mandado (entregue ao destinatário)
16/10/2024, 19:36
Mandado (entregue ao destinatário)
16/10/2024, 08:29
Mandado (entregue ao destinatário)
16/10/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 10:21
Protocolo de Petição
11/10/2024, 10:03
Publicação
10/10/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 18:15
Inclusão em pauta
09/10/2024, 17:01
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 17:25
Documento (Certidão)
15/04/2024, 14:33
Publicação
14/03/2024, 05:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 18:53
Ato ordinatório
13/03/2024, 17:00
Petição (Embargos de declaração)
13/03/2024, 16:31
Protocolo de Petição
13/03/2024, 16:22
Publicação
06/03/2024, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 18:41
Ato ordinatório
05/03/2024, 17:30
Não-Provimento
04/03/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/02/2024, 21:58
Mandado (entregue ao destinatário)
19/02/2024, 15:31
Mandado (entregue ao destinatário)
19/02/2024, 15:29
Publicação
15/02/2024, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2024, 18:39
Inclusão em pauta
14/02/2024, 16:52
Redistribuição (prevenção; sucessão)
24/11/2023, 10:03
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 09:28
Redistribuição
23/05/2023, 09:15
Distribuição
18/05/2023, 15:45
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 14:19
Documento (Certidão)
10/05/2023, 14:01
Publicação
09/03/2023, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 18:46
Ato ordinatório
07/03/2023, 20:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/03/2023, 20:01
Protocolo de Petição
07/03/2023, 19:57
Publicação
10/02/2023, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 18:43
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
09/02/2023, 16:50
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 11:56
Distribuição (competência exclusiva)
14/12/2022, 10:45
Recebimento
02/12/2022, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 7042767-15.2018.8.22.0001.
Apelante: Concreto Engenharia Ltda - Epp Advogado: Gustavo Gerola Marsola (OAB/RO 4164) Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718)
Apelado: Departamento de Estradas de Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos do Estado de Rondônia - DER/RO Procuradora: Mariana Calvi Akl Monteiro (OAB/RO 5721) Relator: DES. OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 07/02/2021 DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação cível. Ação de cobrança. Contrato administrativo. Empreitada global. Pagamentos por medição. Supressio e surrectio. Saldo não executado. Cancelamento do empenho. A alteração da modalidade de pagamento do contrato de empreitada por global para preço unitário após medição, sem a impugnação do contratado, faz incidir os institutos da supressio e surectio decorrente da boa-fé objetiva inerente aos contratos. O pagamento de valores relativos à parte ínfima inexecutada da obra acarreta o enriquecimento indevido da empresa uma vez que as medições comprovam que o serviço não foi realizado. Recurso a que se nega provimento.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 7042767-15.2018.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública