Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1052325-73.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thacia da Silva Costa - Super Pagamentos e Administração de Meios Eletrônicos S./a - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A -
Vistos. 1. Levantem-se em favor da parte credora os valores depositados. Consigno que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE) deve a parte interessada, se não o fez, juntar aos autos, devidamente preenchido - observando-se o Comunicado CG nº 12/2024 -, o formulário que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br), no caminho "Custas e Depósitos Judiciais / Depósitos Judiciais - SAJ e eproc / Formulário para solicitação de MLE"; em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação - o eventual peticionamento eletrônico deverá observar, quanto à petição, a classe de petição intermediária "Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento" e quanto ao documento (formulário) a categoria "Formulário Eletrônico - MLE". 2. Em seguida, manifeste-se o requerente se o valor levantado satisfaz o débito, para fins de extinção, por fim, informo que, havendo valores pendentes estes devem ser perseguidos por meio de incidente próprio. Decorrido o prazo para manifestação, intime-se a requerida para pagamento das custas iniciais, nos termos da sentença. Intime-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), MARLUCE MARIA DE PAULA (OAB 187877/SP)