Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001961-95.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Socorro Silva - Direcional Engenharia S/A - - Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda - Fica a parte requerida vencida, não beneficiária da assistência judiciária, intimada, na pessoa de seu advogado, a pagar / reembolsar ao Estado as custas e despesas antecipadas em favor da parte vencedora / parcialmente vencedora, abaixo descritas, na proporção estabelecida na sentença / acórdão, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §§ 1º e 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e, consequentemente, dos órgãos de proteção ao crédito: (X) Taxa judiciária inicial de R$ 119,98 (Guia DARE-SP, código 230-6);(X) Taxa judiciária relativa ao preparo da apelação interposta pela parte vencedora, de R$ 309,99(Guia DARE-SP);(X) Despesas relativas à(s) carta(s) de citação / intimação, no valor total de R$ 32,06 (Guia FEDTJ - Código 120-1);tudo em GUIA CORRETA, COM CÓDIGO CORRETO, sob pena de não ser considerado o pagamento. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001961-95.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Socorro Silva - Direcional Engenharia S/A - - Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se por trinta dias eventual ajuizamento do cumprimento de sentença. Decorrido sem nada ter sido requerido, arquivem-se estes autos, provisoriamente. Instaurado o incidente de Cumprimento de Sentença, anote-se a extinção destes autos, arquivando-se definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Por fim, calcule a serventia as custas e despesas do processo atualizadas, para posterior intimação da parte ré sucumbente para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do Provimento CG 29/2021. Int. - ADV: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
17/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
24/06/2025, 13:13
Trânsito em julgado
24/06/2025, 13:13
Publicação
29/05/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2847836/SP (2025/0033801-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
AGRAVANTE: QRTZ 5 INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - MG076703
MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA - MG075171
AGRAVADO: MARIA SOCORRO SILVA
ADVOGADOS: YARA REGINA ARAUJO RICHTER - SP372580
GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES - SP407582
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 09:03
Publicação
12/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2847836/SP (2025/0033801-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
AGRAVANTE: QRTZ 5 INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - MG076703
MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA - MG075171
AGRAVADO: MARIA SOCORRO SILVA
ADVOGADOS: YARA REGINA ARAUJO RICHTER - SP372580
GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES - SP407582
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001961-95.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Socorro Silva - Direcional Engenharia S/A - - Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda -
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Aguarde-se por trinta dias eventual ajuizamento do cumprimento de sentença. Decorrido sem nada ter sido requerido, arquivem-se estes autos, provisoriamente. Instaurado o incidente de Cumprimento de Sentença, anote-se a extinção destes autos, arquivando-se definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Por fim, calcule a serventia as custas e despesas do processo atualizadas, para posterior intimação da parte ré sucumbente para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do Provimento CG 29/2021. Int. - ADV: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
17/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
24/06/2025, 13:13
Trânsito em julgado
24/06/2025, 13:13
Publicação
29/05/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2847836/SP (2025/0033801-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
AGRAVANTE: QRTZ 5 INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - MG076703
MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA - MG075171
AGRAVADO: MARIA SOCORRO SILVA
ADVOGADOS: YARA REGINA ARAUJO RICHTER - SP372580
GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES - SP407582
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 09:03
Publicação
12/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2847836/SP (2025/0033801-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
AGRAVANTE: QRTZ 5 INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - MG076703
MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA - MG075171
AGRAVADO: MARIA SOCORRO SILVA
ADVOGADOS: YARA REGINA ARAUJO RICHTER - SP372580
GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES - SP407582
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2847836/SP (2025/0033801-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
AGRAVANTE: QRTZ 5 INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - MG076703
MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA - MG075171
AGRAVADO: MARIA SOCORRO SILVA
ADVOGADOS: YARA REGINA ARAUJO RICHTER - SP372580
GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES - SP407582
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/04/2025.
25/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 08:57
Redistribuição
24/04/2025, 08:31
Recebimento
23/04/2025, 10:45
Remessa (outros motivos)
23/04/2025, 10:35
Publicação
23/04/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2847836/SP (2025/0033801-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
AGRAVANTE: QRTZ 5 INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - MG076703
MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA - MG075171
AGRAVADO: MARIA SOCORRO SILVA
ADVOGADOS: YARA REGINA ARAUJO RICHTER - SP372580
GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES - SP407582
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
22/04/2025, 00:00
Distribuição
14/04/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 16:45
Petição (Impugnação)
09/04/2025, 16:11
Protocolo de Petição
09/04/2025, 15:53
Publicação
31/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2847836/SP (2025/0033801-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
AGRAVANTE: QRTZ 5 INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - MG076703
MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA - MG075171
AGRAVADO: MARIA SOCORRO SILVA
ADVOGADOS: YARA REGINA ARAUJO RICHTER - SP372580
GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES - SP407582
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/03/2025, 11:31
Protocolo de Petição
27/03/2025, 11:15
Publicação
07/03/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2847836/SP (2025/0033801-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
AGRAVANTE: QRTZ 5 INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - MG076703
MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA - MG075171
AGRAVADO: MARIA SOCORRO SILVA
ADVOGADOS: YARA REGINA ARAUJO RICHTER - SP372580
GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES - SP407582
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e OUTRO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e OUTRO, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/02/2025, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2847836/SP (2025/0033801-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
AGRAVANTE: QRTZ 5 INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO - MG076703
MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA - MG075171
AGRAVADO: MARIA SOCORRO SILVA
ADVOGADOS: YARA REGINA ARAUJO RICHTER - SP372580
GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES - SP407582
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/02/2025.