Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000340-53.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dirce da Silva Thometi - - Laércio dos Santos - Nova Roma Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Fv2a Participações Ltda -
Vistos. Ante a ausência de manifestação da parte autora acerca do cumprimento integral do acordo, nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a ação de Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro em fase de cumprimento de Sentença, considerando o pagamento do débito. Providencie o(A) escrevente o cálculo das custas e despesas não recolhidas pela parte autora, em razão da gratuidade, intimando a requerida para pagamento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. Intime-se. - ADV: RAFAEL FELLIPE GROTA TRAIN (OAB 61444/PR), RAFAEL FELLIPE GROTA TRAIN (OAB 61444/PR), LUÍS FELIPE CARRAZONI BLANCO (OAB 108492/PR), LUÍS FELIPE CARRAZONI BLANCO (OAB 108492/PR), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP), FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)