Rescisão do contrato e devolução do dinheiroAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
27/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Presidãncia
Partes do Processo
DANYELLE DOS REIS TELES
CPF
Autor
ALTAS HORAS 44 EMPREENDIMENTOS LTDA (CENTRO OESTE OUTLET)
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS PAULO DA SILVA
OAB/GO 61233·Representa: Autor
DIULLYANE ARRUDA DA SILVA
OAB/GO 048094·Representa: Autor
LUCAS PAULO DA SILVA
OAB/GO 061233·CPF·Representa: Autor
JOÃO BATISTA LINHARES
OAB/GO 39613·CPF·Representa: Réu
DIULLYANE ARRUDA DA SILVA
OAB/GO 48094·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete do Juiz da 21ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃOProcesso nº 5227245-29.2023.8.09.0051 Trata-se de cumprimento de sentença formulado por DANYELLE DOS REIS TELES em desfavor de ALTAS HORAS 44 EMPREENDIMENTOS LTDA (CENTRO OESTE OUTLET), já qualificados nos autos.Verifica-se do caderno processual que foi expedida certidão de crédito judicial para habilitação em processo de recuperação judicial da executada, em trâmite sob o nº 5953075-19.2024.8.09.0051, perante a 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia-GO.Outrossim, a exequente, no evento nº 124, requereu a "averbação do débito, para garantir efetividade a execução" e, posteriormente, o arquivamento dos autos.Decido:Em se tratando de executado em recuperação judicial, com o respectivo deferimento do processamento, a execução individual deve ser suspensa, nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, cabendo ao credor a habilitação de seu crédito diretamente no juízo universal da recuperação judicial.Assim, considerando que já foram expedidas as certidões de crédito nos eventos nº 113 e 118, cabe à própria parte exequente providenciar a habilitação de seu crédito no juízo da recuperação judicial, nos termos do artigo 7º, §1º, da Lei nº 11.101/2005, que dispõe:"Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados."Quanto ao pedido de "averbação do débito", observo que não se trata de medida processual típica na fase atual, sendo inviável seu deferimento, uma vez que, nos termos do artigo 59 da Lei nº 11.101/2005, "O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei", submetendo-se o crédito às condições estabelecidas no plano aprovado.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de averbação do débito e determino que a parte exequente providencie, por seus próprios meios, a habilitação de seu crédito no juízo da recuperação judicial, utilizando-se da certidão já expedida nos autos.Considerando a impossibilidade de prosseguimento da execução em face da empresa em recuperação judicial, determino o arquivamento do presente feito, até o encerramento da recuperação judicial, quando a parte poderá requerer o prosseguimento da execução caso o crédito não tenha sido integralmente satisfeito no procedimento recuperacional.Cumpra-se.Goiânia, (data da assinatura eletrônica).MARCELO PEREIRA DE AMORIMJuiz de Direito da 21ª Vara Cível de GoiâniaBOB
OAB/GO 48094
·
CPF
·
Representa: Réu
DIULLYANE ARRUDA DA SILVA
OAB/GO 048094·Representa: Réu
LUCAS PAULO DA SILVA
OAB/GO 061233·CPF·Representa: Réu
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5227245-29.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença, sendo assim, intimo a parte autora/exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de posterior desarquivamento, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s) nos moldes do Provimento nº 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, assinado nesta data. JOSÉ VALDEMIR SANTOS SALES Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5227245-29.2023.8.09.0051 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e/ou STJ, intimo as partes para requererem o que entenderem de direito no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Goiânia - GO, assinado nesta data. Lara Cristina Pereira Duarte Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5227245-29.2023.8.09.0051 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e/ou STJ, intimo as partes para requererem o que entenderem de direito no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Goiânia - GO, assinado nesta data. Lara Cristina Pereira Duarte Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
30/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/05/2025, 14:03
Trânsito em julgado
22/05/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 11:16
Protocolo de Petição
05/05/2025, 10:56
Publicação
28/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2878627/GO (2025/0082719-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ALTAS HORAS 44 EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO: DIULLYANE ARRUDA DA SILVA - GO048094
AGRAVADO: DANYELLE DOS REIS TELES
ADVOGADO: LUCAS PAULO DA SILVA - GO061233
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ALTAS HORAS 44 EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ALTAS HORAS 44 EMPREENDIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 07.10.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 31.10.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN