Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0014788-83.2025.8.26.0053 (processo principal 1033586-46.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Emporio M&l Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda -
Vistos. Nos termos do artigo 513, parágrafo 2o, do CPC, intime-se a executada, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (valor principal R$ 26.097,82 - mês maio/2025 e custas R$ 521,95), sob pena de penhora, além de multa e de honorários advocatícios, ambos de dez por cento. Observo à parte executada, que as custas, decorrentes da alteração da lei 17.785/2023, devem ser recolhidas em apartado do principal, em guia DARE, com código 230-6. Advirto a executada de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, sem nova intimação, poderá a exequente atualizar o seu crédito, incluindo multa e honorários advocatícios, requerendo a prática de quaisquer atos de expropriação, além de solicitar diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC. Verificada a inexistência de outros credores nos autos principais, proceda a Serventia às anotações necessárias para o arquivamento definitivo daqueles autos. Int. - ADV: MÁRCIO AURÉLIO FERNANDES DE CESARE (OAB 183432/SP), HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP)