1. COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (AGRAVANTE)
Autor
2. ALESSANDRA APARECIDA FREITAS (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
PAULO RAFAEL BORGES PORTUGUEZ
OAB/DF 059816·CPF·Representa: Autor
FABIANO JANTALIA BARBOSA
OAB/DF 022232·CPF·Representa: Autor
JULIA QUINTAO FRADE
OAB/DF 075357·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA APARECIDA FREITAS
OAB/SC 028335·CPF·Representa: Autor
FILIPE SENNA GOEPFERT
OAB/DF 063073·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2853829/SC (2025/0028718-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADOS: ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO - SC011493
FABIANO JANTALIA BARBOSA - DF022232
PAULO RAFAEL BORGES PORTUGUEZ - DF059816
FILIPE SENNA GOEPFERT - DF063073
JULIA QUINTAO FRADE - DF075357
AGRAVADO: ALESSANDRA APARECIDA FREITAS
ADVOGADO: ALESSANDRA APARECIDA FREITAS (EM CAUSA PRÓPRIA) - SC028335
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/05/2025.
13/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 09:01
Redistribuição
12/05/2025, 08:01
Recebimento
12/05/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
12/05/2025, 06:15
Publicação
12/05/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2853829/SC (2025/0028718-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADOS: ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO - SC011493
FABIANO JANTALIA BARBOSA - DF022232
PAULO RAFAEL BORGES PORTUGUEZ - DF059816
FILIPE SENNA GOEPFERT - DF063073
JULIA QUINTAO FRADE - DF075357
AGRAVADO: ALESSANDRA APARECIDA FREITAS
ADVOGADO: ALESSANDRA APARECIDA FREITAS (EM CAUSA PRÓPRIA) - SC028335
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/05/2025, 00:00
Distribuição
07/05/2025, 22:30
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 18:15
Documento (Certidão)
28/04/2025, 18:00
Publicação
31/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2853829/SC (2025/0028718-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADOS: ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO - SC011493
FABIANO JANTALIA BARBOSA - DF022232
PAULO RAFAEL BORGES PORTUGUEZ - DF059816
FILIPE SENNA GOEPFERT - DF063073
JULIA QUINTAO FRADE - DF075357
AGRAVADO: ALESSANDRA APARECIDA FREITAS
ADVOGADO: ALESSANDRA APARECIDA FREITAS (EM CAUSA PRÓPRIA) - SC028335
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2853829/SC (2025/0028718-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADOS: ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO - SC011493
FABIANO JANTALIA BARBOSA - DF022232
PAULO RAFAEL BORGES PORTUGUEZ - DF059816
FILIPE SENNA GOEPFERT - DF063073
JULIA QUINTAO FRADE - DF075357
AGRAVADO: ALESSANDRA APARECIDA FREITAS
ADVOGADO: ALESSANDRA APARECIDA FREITAS (EM CAUSA PRÓPRIA) - SC028335
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/05/2025, 00:00
Distribuição
07/05/2025, 22:30
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 18:15
Documento (Certidão)
28/04/2025, 18:00
Publicação
31/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2853829/SC (2025/0028718-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADOS: ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO - SC011493
FABIANO JANTALIA BARBOSA - DF022232
PAULO RAFAEL BORGES PORTUGUEZ - DF059816
FILIPE SENNA GOEPFERT - DF063073
JULIA QUINTAO FRADE - DF075357
AGRAVADO: ALESSANDRA APARECIDA FREITAS
ADVOGADO: ALESSANDRA APARECIDA FREITAS (EM CAUSA PRÓPRIA) - SC028335
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/03/2025, 12:21
Protocolo de Petição
27/03/2025, 12:04
Publicação
13/03/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2853829/SC (2025/0028718-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADOS: ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO - SC011493
FABIANO JANTALIA BARBOSA - DF022232
PAULO RAFAEL BORGES PORTUGUEZ - DF059816
FILIPE SENNA GOEPFERT - DF063073
JULIA QUINTAO FRADE - DF075357
AGRAVADO: ALESSANDRA APARECIDA FREITAS
ADVOGADO: ALESSANDRA APARECIDA FREITAS (EM CAUSA PRÓPRIA) - SC028335
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento, Súmula 283/STF e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/03/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2853829/SC (2025/0028718-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADOS: ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO - SC011493
FABIANO JANTALIA BARBOSA - DF022232
PAULO RAFAEL BORGES PORTUGUEZ - DF059816
FILIPE SENNA GOEPFERT - DF063073
JULIA QUINTAO FRADE - DF075357
AGRAVADO: ALESSANDRA APARECIDA FREITAS
ADVOGADO: ALESSANDRA APARECIDA FREITAS (EM CAUSA PRÓPRIA) - SC028335
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/02/2025.
21/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 11:13
Distribuição (competência exclusiva)
20/02/2025, 10:31
Recebimento
03/02/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ADEMIR CRISTOFOLINI (OAB SC013195) ADVOGADO(A): DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB SC013347) ADVOGADO(A): ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO (OAB SC011493) ADVOGADO(A): FABIANO JANTALIA BARBOSA (OAB DF022232)
APELADO: ALESSANDRA APARECIDA FREITAS (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ALESSANDRA APARECIDA FREITAS (OAB SC028335)
INTERESSADO: JOSE RAMOS
INTERESSADO: ILOI RAMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de julho de 2024. Desembargador MONTEIRO ROCHA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de agosto de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003065-79.2022.8.24.0008/SC (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ADEMIR CRISTOFOLINI (OAB SC013195) ADVOGADO(A): DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB SC013347) ADVOGADO(A): ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO (OAB SC011493)
APELADO: ALESSANDRA APARECIDA FREITAS (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ALESSANDRA APARECIDA FREITAS (OAB SC028335)
INTERESSADO: JOSE RAMOS
INTERESSADO: ILOI RAMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de maio de 2024. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 23 de maio de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5003065-79.2022.8.24.0008/SC (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): Ademir Cristofolini (OAB SC013195) ADVOGADO(A): DANIELA ZANETTI THOMAZ PETKOV (OAB SC013347) ADVOGADO(A): ANTONIO BONIFACIO SCHMITT FILHO (OAB SC011493)
APELADO: ALESSANDRA APARECIDA FREITAS (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ALESSANDRA APARECIDA FREITAS (OAB SC028335)
INTERESSADO: JOSE RAMOS
INTERESSADO: ILOI RAMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de abril de 2024. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 25 de abril de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003065-79.2022.8.24.0008/SC (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA