Indenização por Dano MaterialAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
31/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Humberto Eustãquio Soares Martins
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ANACAPRI
CNPJ
Autor
CERT CONSTRUTORA LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO JOSE ROCHA
OAB/MG 119094·CPF·Representa: Autor
LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS
OAB/MG 133834·CPF·Representa: Autor
RODRIGO CORREA VAZ DE CARVALHO
OAB/MG 64115·CPF·Representa: Autor
IGOR SILVA CARNEIRO
OAB/MG 170375·CPF·Representa: Autor
RUY VICENTE DE PAULO
OAB/MG 90894·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANACAPRI CPF: 12.266.143/0001-29
RÉU: CERT CONSTRUTORA LTDA - EPP CPF: 66.342.635/0001-85 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 0353944-18.2012.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] Vistos, Ciente do acórdão. Apurar as custas e, recolhidas estas, arquivar com baixa. Uberaba, data da assinatura eletrônica. JOSE PAULINO DE FREITAS NETO Juiz de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
17/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/11/2025, 18:33
Trânsito em julgado
10/11/2025, 18:33
Publicação
16/10/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2884085/MG (2025/0091474-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: CERT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EVANDRO FRANÇA MAGALHÃES - MG033017
FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER - DF025322
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANACAPRI
ADVOGADOS: RUY VICENTE DE PAULO - MG090894
MAYSA BATISTA BARBOSA - MG071778
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2884085/MG (2025/0091474-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: CERT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EVANDRO FRANÇA MAGALHÃES - MG033017
FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER - DF025322
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANACAPRI
ADVOGADOS: RUY VICENTE DE PAULO - MG090894
MAYSA BATISTA BARBOSA - MG071778
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2884085/MG (2025/0091474-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: CERT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EVANDRO FRANÇA MAGALHÃES - MG033017
FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER - DF025322
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANACAPRI
ADVOGADOS: RUY VICENTE DE PAULO - MG090894
MAYSA BATISTA BARBOSA - MG071778
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 14:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2884085/MG (2025/0091474-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: CERT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EVANDRO FRANÇA MAGALHÃES - MG033017
FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER - DF025322
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANACAPRI
ADVOGADOS: RUY VICENTE DE PAULO - MG090894
MAYSA BATISTA BARBOSA - MG071778
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 11:30
Petição (Impugnação)
10/09/2025, 11:01
Protocolo de Petição
10/09/2025, 10:49
Publicação
08/09/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2884085/MG (2025/0091474-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: CERT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EVANDRO FRANÇA MAGALHÃES - MG033017
FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER - DF025322
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANACAPRI
ADVOGADOS: RUY VICENTE DE PAULO - MG090894
MAYSA BATISTA BARBOSA - MG071778
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 16:45
Petição (Embargos de declaração)
04/09/2025, 16:16
Protocolo de Petição
04/09/2025, 16:00
Publicação
28/08/2025, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884085/MG (2025/0091474-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: CERT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EVANDRO FRANÇA MAGALHÃES - MG033017
FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER - DF025322
AGRAVADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANACAPRI
ADVOGADOS: RUY VICENTE DE PAULO - MG090894
MAYSA BATISTA BARBOSA - MG071778
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/08/2025, 14:50
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Documento (Certidão)
15/08/2025, 13:32
Publicação
01/08/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884085/MG (2025/0091474-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: CERT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EVANDRO FRANÇA MAGALHÃES - MG033017
FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER - DF025322
AGRAVADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANACAPRI
ADVOGADOS: RUY VICENTE DE PAULO - MG090894
MAYSA BATISTA BARBOSA - MG071778
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2884085/MG (2025/0091474-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: CERT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EVANDRO FRANÇA MAGALHÃES - MG033017
FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER - DF025322
AGRAVADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANACAPRI
ADVOGADOS: RUY VICENTE DE PAULO - MG090894
MAYSA BATISTA BARBOSA - MG071778
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/06/2025.
01/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 10:22
Redistribuição
30/06/2025, 10:15
Recebimento
27/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
27/06/2025, 06:15
Publicação
27/06/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2884085/MG (2025/0091474-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CERT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EVANDRO FRANÇA MAGALHÃES - MG033017
FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER - DF025322
AGRAVADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANACAPRI
ADVOGADOS: RUY VICENTE DE PAULO - MG090894
MAYSA BATISTA BARBOSA - MG071778
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 21:10
Distribuição
24/06/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 07:45
Documento (Certidão)
18/06/2025, 07:39
Petição (Impugnação)
12/06/2025, 09:31
Protocolo de Petição
12/06/2025, 09:18
Publicação
22/05/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884085/MG (2025/0091474-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CERT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EVANDRO FRANÇA MAGALHÃES - MG033017
FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER - DF025322
AGRAVADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANACAPRI
ADVOGADO: MAYSA BATISTA BARBOSA - MG071778
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 17:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/05/2025, 17:11
Protocolo de Petição
20/05/2025, 16:56
Publicação
28/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2884085/MG (2025/0091474-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CERT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADOS: EVANDRO FRANÇA MAGALHÃES - MG033017
FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER - DF025322
AGRAVADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANACAPRI
ADVOGADO: MAYSA BATISTA BARBOSA - MG071778
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CERT CONSTRUTORA LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ (nulidade - responsabilidade civil - indenização) e Súmula 7/STJ (multa pelo caráter protelatório dos embargos declaratórios). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ (nulidade - responsabilidade civil - indenização) e Súmula 7/STJ (multa pelo caráter protelatório dos embargos declaratórios). Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
25/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
23/04/2025, 20:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/04/2025, 13:51
Protocolo de Petição
04/04/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2884085/MG (2025/0091474-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CERT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO: EVANDRO FRANÇA MAGALHÃES - MG033017
AGRAVADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANACAPRI
ADVOGADO: MAYSA BATISTA BARBOSA - MG071778
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/03/2025.
01/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 15:23
Distribuição (competência exclusiva)
31/03/2025, 15:15
Recebimento
18/03/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
CONDOMINIO RESIDENCIAL ANACAPRI Remessa para apresentação de contraminuta
Adv - EVANDRO FRANCA MAGALHAES, IGOR SILVA CARNEIRO, LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS, LEONARDO JOSE ROCHA, MAYSA BATISTA BARBOSA, RODRIGO CORREA VAZ DE CARVALHO, RUY VICENTE DE PAULO.
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EVANDRO FRANCA MAGALHAES, IGOR SILVA CARNEIRO, LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS, LEONARDO JOSE ROCHA, MAYSA BATISTA BARBOSA, RODRIGO CORREA VAZ DE CARVALHO, RUY VICENTE DE PAULO.
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
CERT CONSTRUTORA LTDA - EPP Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - EVANDRO FRANCA MAGALHAES, IGOR SILVA CARNEIRO, LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS, LEONARDO JOSE ROCHA, MAYSA BATISTA BARBOSA, RODRIGO CORREA VAZ DE CARVALHO, RUY VICENTE DE PAULO.
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
CONDOMINIO RESIDENCIAL ANACAPRI Remessa para ciência do despacho/decisão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
Adv - EVANDRO FRANCA MAGALHAES, IGOR SILVA CARNEIRO, LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS, LEONARDO JOSE ROCHA, MAYSA BATISTA BARBOSA, RODRIGO CORREA VAZ DE CARVALHO, RUY VICENTE DE PAULO.
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/08/2024
Embargante(s) - CERT CONSTRUTORA LTDA - EPP; Embargado(a)(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL ANACAPRI;
Relator - Des(a). João Cancio
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EVANDRO FRANCA MAGALHAES, IGOR SILVA CARNEIRO, LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS, LEONARDO JOSE ROCHA, MAYSA BATISTA BARBOSA, RODRIGO CORREA VAZ DE CARVALHO, RUY VICENTE DE PAULO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/07/2024
Embargante(s) - CERT CONSTRUTORA LTDA - EPP; Embargado(a)(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL ANACAPRI;
Relator - Des(a). João Cancio
Autos incluídos na pauta de julgamento de 06/08/2024, às 13:30 horas SESSÃO PRESENCIAL
Adv - EVANDRO FRANCA MAGALHAES, IGOR SILVA CARNEIRO, LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS, LEONARDO JOSE ROCHA, MAYSA BATISTA BARBOSA, RODRIGO CORREA VAZ DE CARVALHO, RUY VICENTE DE PAULO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
18ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 06/05/2024
Embargante(s) - CERT CONSTRUTORA LTDA - EPP; Embargado(a)(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL ANACAPRI;
Relator - Des(a). João Cancio
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EVANDRO FRANCA MAGALHAES, IGOR SILVA CARNEIRO, LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS, LEONARDO JOSE ROCHA, MAYSA BATISTA BARBOSA, RODRIGO CORREA VAZ DE CARVALHO, RUY VICENTE DE PAULO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/04/2024
Apelante(s) - CERT CONSTRUTORA LTDA - EPP; Apelado(a)(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL ANACAPRI;
Relator - Des(a). João Cancio
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - EVANDRO FRANCA MAGALHAES, IGOR SILVA CARNEIRO, LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS, LEONARDO JOSE ROCHA, MAYSA BATISTA BARBOSA, RUY VICENTE DE PAULO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/04/2024
Apelante(s) - CERT CONSTRUTORA LTDA - EPP; Apelado(a)(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL ANACAPRI;
Relator - Des(a). João Cancio
Autos incluídos na pauta de julgamento de 16/04/2024, às 13:30 horas SESSÃO PRESENCIAL
Adv - EVANDRO FRANCA MAGALHAES, IGOR SILVA CARNEIRO, LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS, LEONARDO JOSE ROCHA, MAYSA BATISTA BARBOSA, RUY VICENTE DE PAULO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/02/2024
Apelante(s) - CERT CONSTRUTORA LTDA - EPP; Apelado(a)(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL ANACAPRI;
Relator - Des(a). João Cancio
Autos distribuídos e conclusos ao Des. JOÃO CANCIO em 09/02/2024
Adv - IGOR SILVA CARNEIRO, LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS, LEONARDO JOSE ROCHA, MAYSA BATISTA BARBOSA, RODRIGO CORREA VAZ DE CARVALHO, RUY VICENTE DE PAULO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 06/06/2023
AUTOR: CONDOMINIO ANACAPRI; RÉU: CERT CONSTRUTORA LTDA
Iniciada a virtualização do processo. Processo suspenso. Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. Suspensa a tramitação dos autos físicos. Processo eletrônico cadastrado no PJe com mesmo número CNJ dos autos físicos.
Adv - LEONARDO JOSE ROCHA, RUY VICENTE DE PAULO, RODRIGO CORREA VAZ DE CARVALHO, IGOR SILVA CARNEIRO, MAYSA BATISTA BARBOSA, LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
4ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 02/06/2023
AUTOR: CONDOMINIO ANACAPRI; RÉU: CERT CONSTRUTORA LTDA
Intimação acerca do despacho de fl.490-v, com o seguinte teor:
Vistos
Virtualize-se e, após conclusão no Pje, pra julgamento
.
Adv - LEONARDO JOSE ROCHA, RUY VICENTE DE PAULO, RODRIGO CORREA VAZ DE CARVALHO, IGOR SILVA CARNEIRO, MAYSA BATISTA BARBOSA, LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
4ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 19/04/2023
AUTOR: CONDOMINIO ANACAPRI; RÉU: CERT CONSTRUTORA LTDA
PROFERIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prazo de 0000 dia(s). Ciência quanto a decisão de fls. 881 que encontra-se disponível para visualização no andamento processual do feito, no site do TJMG.
foi disponibilizada(o) em 19/04/2023 no DJe/TJMG, considerando-se publicada(o) em 24/04/2023 nos termos do art. 4º, § 1º, § 2º da Portaria Conjunta nº 119/2008.
.
Adv - LEONARDO JOSE ROCHA, RUY VICENTE DE PAULO, RODRIGO CORREA VAZ DE CARVALHO, IGOR SILVA CARNEIRO, MAYSA BATISTA BARBOSA, LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 18/11/2022
AUTOR: CONDOMINIO ANACAPRI; RÉU: CERT CONSTRUTORA LTDA
Intimação as partes acerca do laudo pericial com as respostas dos quesitos completares em fls. 865, 866, 867, 868, 869, 870, 871, 872, 873 e 874 apresentado pelo Sr. Perito.
Adv - LEONARDO JOSE ROCHA, RUY VICENTE DE PAULO, RODRIGO CORREA VAZ DE CARVALHO, IGOR SILVA CARNEIRO, MAYSA BATISTA BARBOSA, LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
4ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 20/07/2022
AUTOR: CONDOMINIO ANACAPRI; RÉU: CERT CONSTRUTORA LTDA
Ciência quanto à decisão de fls. 860, que encontra-se disponível para visualização no andamento processual do feito, no site do TJMG.
foi disponibilizada(o) em 20/07/2022 no DJe/TJMG, considerando-se publicada(o) em 22/07/2022 nos termos do art. 4º, § 1º,960029570 § 2º da Portaria Conjunta nº 119/2008.
Adv - LEONARDO JOSE ROCHA, RUY VICENTE DE PAULO, RODRIGO CORREA VAZ DE CARVALHO, IGOR SILVA CARNEIRO, MAYSA BATISTA BARBOSA, LEONARDO HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.