Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5074643-34.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA
ADVOGADO(A): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB RJ130522)
ADVOGADO(A): IARA JULIA CAETANO DE AGUIAR (OAB RJ216485)
ADVOGADO(A): GUSTAVO ALMEIDA BARREIRA (OAB RJ230428)
DESPACHO/DECISÃO
I – Evento 102 - Intime-se WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA, por acesso, para que efetue o pagamento referente à condenação em honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC).
Comprovado o pagamento, à FAZENDA NACIONAL, sobre a satisfação integral de seu crédito.
II - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC.
III – Não ocorrendo pagamento, fica o montante da condenação acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
À FAZENDA NACIONAL, para que forneça o demonstrativo do débito atualizado.
IV – Com o valor atualizado do débito, conforme item III deste, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.