Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000276-48.2021.4.02.5001/ES
EXECUTADO: XPD CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793)
DESPACHO/DECISÃO
Proceda-se à suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido um ano da suspensão, independentemente de nova intimação, arquive-se, na forma do art. 921, § 2º do CPC, sem prejuízo de eventual desarquivamento, a qualquer tempo, a pedido da parte exequente, tão logo sejam localizados bens penhoráveis do(a) executado(a).
Superado o prazo máximo de cinco anos, do arquivamento (art. 206, § 5º, II, do CC/2002), ouça-se a parte exequente para os termos do disposto no art. 921, §§ 4º e 5º do CPC. Após, conclusos.
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000276-48.2021.4.02.5001/ES (originário: processo nº 50225576620194025001/ES) RELATOR: VICTOR CRETELLA PASSOS SILVA
EXECUTADO: VITORIA COMERCIO DE MOTOS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 94 - 19/12/2025 - Juntado(a)
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000276-48.2021.4.02.5001/ES
EXECUTADO: ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793)
ADVOGADO(A): RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB ES011810)
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o despacho de Evento 33 da execução fiscal correlata n.º 5022557-66.2019.4.02.5001 ("Considerando a comprovação da PFN, no Evento 30, no sentido de que a pessoa jurídica VITÓRIA COMÉRCIO DE MOTOS LTDA. sucedeu a executada em 27/03/2021 (Evento 30-COMP4), proceda-se à substituição do polo passivo para constar a empresa sucessora VITÓRIA COMÉRCIO DE MOTOS LTDA., 20.402.865/0001-91. Cite-se a sucessora, conforme já explicitado no Evento 03. Corrija-se a autuação. Intime-se. Diligencie-se."), inclusive com a confirmação da própria Vitória Comércio de Motos LTDA. na petição de Evento 37 daquela execução fiscal, denominando-se como sucessora de Itacar Itapemirim Carros LTDA., defiro o requerimento da ora exequente de Evento 82.
Cumpra-se, conforme determinado no Evento 79, considerando-se os novos cálculos apresentados pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL no Evento 82.
Intimem-se. Diligencie-se.
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000276-48.2021.4.02.5001/ES
EXECUTADO: ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793)
ADVOGADO(A): RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB ES011810)
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para proceder ao pagamento da verba de sucumbência, conforme cálculos apresentados pela parte exequente, mediante DARF – código de receita nº 2864 - no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, devendo juntar aos autos o respectivo comprovante de recolhimento. Fica igualmente intimada a parte embargante de que não havendo pagamento voluntário, no prazo acima referido, disporá ela do prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do anterior, para apresentar eventual impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Decorridos os prazos fixados no parágrafo anterior, ou efetuado o pagamento, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender de direito.
11/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/04/2025, 13:33
Trânsito em julgado
28/04/2025, 13:33
Publicação
31/03/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2164193/ES (2024/0305452-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO NUNES MARQUES - ES009579
RODOLFO SANTOS SILVESTRE - ES011810
CAIO VINÍCIUS KUSTER CUNHA - ES011259
PAULO RÔMULO MACIEL DE SOUZA JÚNIOR - ES021017
RICARDO BARROS BRUM - MG121467
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000276-48.2021.4.02.5001/ES
EXECUTADO: ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793)
ADVOGADO(A): RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB ES011810)
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o despacho de Evento 33 da execução fiscal correlata n.º 5022557-66.2019.4.02.5001 ("Considerando a comprovação da PFN, no Evento 30, no sentido de que a pessoa jurídica VITÓRIA COMÉRCIO DE MOTOS LTDA. sucedeu a executada em 27/03/2021 (Evento 30-COMP4), proceda-se à substituição do polo passivo para constar a empresa sucessora VITÓRIA COMÉRCIO DE MOTOS LTDA., 20.402.865/0001-91. Cite-se a sucessora, conforme já explicitado no Evento 03. Corrija-se a autuação. Intime-se. Diligencie-se."), inclusive com a confirmação da própria Vitória Comércio de Motos LTDA. na petição de Evento 37 daquela execução fiscal, denominando-se como sucessora de Itacar Itapemirim Carros LTDA., defiro o requerimento da ora exequente de Evento 82.
Cumpra-se, conforme determinado no Evento 79, considerando-se os novos cálculos apresentados pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL no Evento 82.
Intimem-se. Diligencie-se.
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000276-48.2021.4.02.5001/ES
EXECUTADO: ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793)
ADVOGADO(A): RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB ES011810)
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para proceder ao pagamento da verba de sucumbência, conforme cálculos apresentados pela parte exequente, mediante DARF – código de receita nº 2864 - no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, devendo juntar aos autos o respectivo comprovante de recolhimento. Fica igualmente intimada a parte embargante de que não havendo pagamento voluntário, no prazo acima referido, disporá ela do prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do anterior, para apresentar eventual impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Decorridos os prazos fixados no parágrafo anterior, ou efetuado o pagamento, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender de direito.
11/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/04/2025, 13:33
Trânsito em julgado
28/04/2025, 13:33
Publicação
31/03/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2164193/ES (2024/0305452-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO NUNES MARQUES - ES009579
RODOLFO SANTOS SILVESTRE - ES011810
CAIO VINÍCIUS KUSTER CUNHA - ES011259
PAULO RÔMULO MACIEL DE SOUZA JÚNIOR - ES021017
RICARDO BARROS BRUM - MG121467
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
14/03/2025, 14:21
Publicação
11/03/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2164193/ES (2024/0305452-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO NUNES MARQUES - ES009579
RODOLFO SANTOS SILVESTRE - ES011810
CAIO VINÍCIUS KUSTER CUNHA - ES011259
PAULO RÔMULO MACIEL DE SOUZA JÚNIOR - ES021017
RICARDO BARROS BRUM - MG121467
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
10/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
07/03/2025, 16:29
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 16:15
Documento (Certidão)
17/02/2025, 15:30
Publicação
19/12/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2164193/ES (2024/0305452-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO NUNES MARQUES - ES009579
RODOLFO SANTOS SILVESTRE - ES011810
CAIO VINÍCIUS KUSTER CUNHA - ES011259
PAULO RÔMULO MACIEL DE SOUZA JÚNIOR - ES021017
RICARDO BARROS BRUM - MG121467
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:15
Petição (Embargos de declaração)
16/12/2024, 23:51
Protocolo de Petição
16/12/2024, 23:39
Publicação
09/12/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2164193/ES (2024/0305452-6)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO NUNES MARQUES - ES009579
RODOLFO SANTOS SILVESTRE - ES011810
CAIO VINÍCIUS KUSTER CUNHA - ES011259
PAULO RÔMULO MACIEL DE SOUZA JÚNIOR - ES021017
RICARDO BARROS BRUM - MG121467
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 15:40
Não-Provimento
04/12/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/11/2024, 13:36
Publicação
18/11/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 19:24
Inclusão em pauta
14/11/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 19:00
Documento (Certidão)
08/11/2024, 17:30
Publicação
12/09/2024, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 18:54
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/09/2024, 21:51
Protocolo de Petição
10/09/2024, 21:37
Publicação
20/08/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 18:49
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
19/08/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 10:46
Distribuição (sorteio)
16/08/2024, 10:30
Recebimento
14/08/2024, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793) ADVOGADO(A): RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB ES011810) ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579) ADVOGADO(A): PAULO RÔMULO MACIEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB ES021017)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de julho de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM). Apelação Cível Nº 5000276-48.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793) ADVOGADO(A): RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB ES011810) ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579) ADVOGADO(A): PAULO RÔMULO MACIEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB ES021017)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de maio de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 28 de maio de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 de junho de 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5000276-48.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793) ADVOGADO(A): RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB ES011810) ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de novembro de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada aos advogados/procuradores a realização de Sustentação Oral por Videoconferência. O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM). Apelação Cível Nº 5000276-48.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ITACAR ITAPEMIRIM CARROS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793) ADVOGADO(A): RODOLFO SANTOS SILVESTRE (OAB ES011810) ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 17 DE OUTUBRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 de outubro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5000276-48.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES