Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884069/MG (2025/0091512-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: JAIME BICALHO ALEXANDRE
ADVOGADO: MOZART PINTO DE SOUZA - MG062048
AGRAVADO: UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A
ADVOGADOS: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
JULIANO RICARDO SCHMITT - PR058885
JULIANO RICARDO SCHMITT - SP457796
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 15:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
29/09/2025, 23:59
Publicação
05/09/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884069/MG (2025/0091512-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: JAIME BICALHO ALEXANDRE
ADVOGADO: MOZART PINTO DE SOUZA - MG062048
AGRAVADO: UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A
ADVOGADOS: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
JULIANO RICARDO SCHMITT - PR058885
JULIANO RICARDO SCHMITT - SP457796
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/09/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2884069/MG (2025/0091512-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: JAIME BICALHO ALEXANDRE
ADVOGADO: MOZART PINTO DE SOUZA - MG062048
AGRAVADO: UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A
ADVOGADOS: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
JULIANO RICARDO SCHMITT - PR058885
JULIANO RICARDO SCHMITT - SP457796
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884069/MG (2025/0091512-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: JAIME BICALHO ALEXANDRE
ADVOGADO: MOZART PINTO DE SOUZA - MG062048
AGRAVADO: UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A
ADVOGADOS: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
JULIANO RICARDO SCHMITT - PR058885
JULIANO RICARDO SCHMITT - SP457796
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 15:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
29/09/2025, 23:59
Publicação
05/09/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884069/MG (2025/0091512-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: JAIME BICALHO ALEXANDRE
ADVOGADO: MOZART PINTO DE SOUZA - MG062048
AGRAVADO: UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A
ADVOGADOS: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
JULIANO RICARDO SCHMITT - PR058885
JULIANO RICARDO SCHMITT - SP457796
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/09/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2884069/MG (2025/0091512-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: JAIME BICALHO ALEXANDRE
ADVOGADO: MOZART PINTO DE SOUZA - MG062048
AGRAVADO: UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A
ADVOGADOS: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
JULIANO RICARDO SCHMITT - PR058885
JULIANO RICARDO SCHMITT - SP457796
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/06/2025.
18/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 13:58
Redistribuição
17/06/2025, 13:45
Recebimento
17/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
17/06/2025, 06:15
Publicação
17/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2884069/MG (2025/0091512-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JAIME BICALHO ALEXANDRE
ADVOGADO: MOZART PINTO DE SOUZA - MG062048
AGRAVADO: UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A
ADVOGADOS: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
JULIANO RICARDO SCHMITT - PR058885
JULIANO RICARDO SCHMITT - SP457796
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/06/2025, 00:00
Distribuição
12/06/2025, 20:10
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 08:15
Petição (Impugnação)
05/06/2025, 15:01
Protocolo de Petição
05/06/2025, 14:42
Publicação
15/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2884069/MG (2025/0091512-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JAIME BICALHO ALEXANDRE
ADVOGADO: MOZART PINTO DE SOUZA - MG062048
AGRAVADO: UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A
ADVOGADOS: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
JULIANO RICARDO SCHMITT - PR058885
JULIANO RICARDO SCHMITT - SP457796
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 16:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
13/05/2025, 16:01
Protocolo de Petição
13/05/2025, 15:41
Publicação
05/05/2025, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2884069/MG (2025/0091512-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JAIME BICALHO ALEXANDRE
ADVOGADO: MOZART PINTO DE SOUZA - MG062048
AGRAVADO: UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A
ADVOGADOS: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
JULIANO RICARDO SCHMITT - PR058885
JULIANO RICARDO SCHMITT - SP457796
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por JAIME BICALHO ALEXANDRE à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico - Súmula 284/STF. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/04/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2884069/MG (2025/0091512-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JAIME BICALHO ALEXANDRE
ADVOGADO: MOZART PINTO DE SOUZA - MG062048
AGRAVADO: UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A
ADVOGADOS: PAULO ANDRÉ ROHRMANN - MG004541
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG069461
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/03/2025.
01/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 15:51
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 15:23
Distribuição (competência exclusiva)
31/03/2025, 15:15
Protocolo de Petição
21/03/2025, 09:01
Recebimento
18/03/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
AGRAVO EM RESP
DATA DE EXPEDIENTE: 26/11/2024
Agravante(s) - JAIME BICALHO ALEXANDRE; Agravado(a)(s) - BANCO BANDEIRANTES S.A.;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
Publicação em 28/11/2024: autos com vista para apresentação de contraminuta
Adv - CAROLINA REBECA CABRERA, CRISTINA CANCELA E PENNA FIUZA, IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO, LUIZ CLAUDIO GUIMARAES SILVA, LUIZ EDUARDO VELOSO DE ALMEIDA, MARIANA CHAGAS LEITE NAVES, MOZART PINTO DE SOUZA, REYNALDO BOALI SALMAN JUNIOR, THOMAZ BARBOSA SARMENTO MARTINS.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/10/2024
Recorrente(s) - JAIME BICALHO ALEXANDRE; Recorrido(a)(s) - BANCO BANDEIRANTES S.A.;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
Publicação em 01/11/2024:: Inadmito o recurso com fundamento no Inciso V do Artigo 1.030 do Código de Processo Civil
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CRISTINA CANCELA E PENNA FIUZA, IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO, LUCELIA ANDRADE SANTOS, LUIZ CLAUDIO GUIMARAES SILVA, LUIZ EDUARDO VELOSO DE ALMEIDA, MARIANA CHAGAS LEITE NAVES, MOZART PINTO DE SOUZA, REYNALDO BOALI SALMAN JUNIOR, THOMAZ BARBOSA SARMENTO MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/06/2024
Recorrente(s) - JAIME BICALHO ALEXANDRE; Recorrido(a)(s) - BANCO BANDEIRANTES S.A.;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
Publicação em 18/06/2024: autos com vista para apresentação de contrarrazões
Adv - CRISTINA CANCELA E PENNA FIUZA, IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO, LUCELIA ANDRADE SANTOS, LUIZ CLAUDIO GUIMARAES SILVA, LUIZ EDUARDO VELOSO DE ALMEIDA, MARIANA CHAGAS LEITE NAVES, MOZART PINTO DE SOUZA, REYNALDO BOALI SALMAN JUNIOR, THOMAZ BARBOSA SARMENTO MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 12/04/2024
Embargante(s) - JAIME BICALHO ALEXANDRE; Embargado(a)(s) - BANCO BANDEIRANTES S.A.;
Relator - Des(a). Alberto Diniz Junior
Publicado o dispositivo do acórdão em 16/04/2024: "RECURSO DESPROVIDO"
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CRISTINA CANCELA E PENNA FIUZA, IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO, LUCELIA ANDRADE SANTOS, LUIZ CLAUDIO GUIMARAES SILVA, LUIZ EDUARDO VELOSO DE ALMEIDA, MARIANA CHAGAS LEITE NAVES, MOZART PINTO DE SOUZA, REYNALDO BOALI SALMAN JUNIOR, THOMAZ BARBOSA SARMENTO MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/10/2023
Apelante(s) - JAIME BICALHO ALEXANDRE; Apelado(a)(s) - BANCO BANDEIRANTES S.A.;
Relator - Des(a). Alberto Diniz Junior
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. ALBERTO DINIZ JUNIOR, em 27/10/2023.
Adv - CRISTINA CANCELA E PENNA FIUZA, IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO, LUCELIA ANDRADE SANTOS, LUIZ CLAUDIO GUIMARAES SILVA, LUIZ EDUARDO VELOSO DE ALMEIDA, MARIANA CHAGAS LEITE NAVES, MOZART PINTO DE SOUZA, REYNALDO BOALI SALMAN JUNIOR, THOMAZ BARBOSA SARMENTO MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/10/2023
Apelante(s) - JAIME BICALHO ALEXANDRE; Apelado(a)(s) - BANCO BANDEIRANTES S.A.;
Relator - Des(a). Maria das Graças Rocha Santos
DETERMINO o retorno dos autos ao Cartório para redistribuição do feito ao eminente Desembargador titular, à época, por mim substituído, com minhas homenagens ao mesmo.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CRISTINA CANCELA E PENNA FIUZA, IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO, LUCELIA ANDRADE SANTOS, LUIZ CLAUDIO GUIMARAES SILVA, LUIZ EDUARDO VELOSO DE ALMEIDA, MARIANA CHAGAS LEITE NAVES, MOZART PINTO DE SOUZA, REYNALDO BOALI SALMAN JUNIOR, THOMAZ BARBOSA SARMENTO MARTINS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.