Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de impugnação fundamentada do réu, acompanhada da planilha de crédito de IE 595, a que não foi apresentada oposição da parte impugnada - como certificado no IE 609. A parte impugnada não apresentou resposta, o que permite o acolhimento das alegações de impugnação, dada a natureza patrimonial desta questão. Além disso, as considerações apresentadas na impugnação IE 569 estão fundamentadas no título executado e estão em conformidade com o entendimento formado no julgamento do tema 905, STJ e no art. 3º da EC 113/2021. Isto posto, acolho a impugnação apresentada para fixar o valor total da execução em R$ 71.279,00, já incluídos os honorários de R$ 7.637,04, na forma da planilha de cálculos de IE 595. Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor do excesso apurado, observada eventual gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes. Preclusa esta, expeça-se prévia, quanto ao crédito autoral, e RPV, referente aos honorários.