Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2879974/GO (2025/0083928-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: THALLES PIRES MIRANDA
ADVOGADOS: WOLCER FREITAS MAIA - GO018397
CRISTINA BORGES MAIA - GO033380
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: LEANDRO CÉSAR AZEVEDO MARTINS - GO026634
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 18:10
Não-Provimento
09/12/2025, 23:59
Publicação
14/11/2025, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2879974/GO (2025/0083928-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: THALLES PIRES MIRANDA
ADVOGADOS: WOLCER FREITAS MAIA - GO018397
CRISTINA BORGES MAIA - GO033380
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: LEANDRO CÉSAR AZEVEDO MARTINS - GO026634
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/11/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 15:45
Documento (Certidão)
23/09/2025, 15:30
Publicação
01/09/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2879974/GO (2025/0083928-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: THALLES PIRES MIRANDA
ADVOGADOS: WOLCER FREITAS MAIA - GO018397
CRISTINA BORGES MAIA - GO033380
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: LEANDRO CÉSAR AZEVEDO MARTINS - GO026634
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2879974/GO (2025/0083928-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: THALLES PIRES MIRANDA
ADVOGADOS: WOLCER FREITAS MAIA - GO018397
CRISTINA BORGES MAIA - GO033380
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: LEANDRO CÉSAR AZEVEDO MARTINS - GO026634
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
13/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
12/11/2025, 14:58
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 15:45
Documento (Certidão)
23/09/2025, 15:30
Publicação
01/09/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2879974/GO (2025/0083928-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: THALLES PIRES MIRANDA
ADVOGADOS: WOLCER FREITAS MAIA - GO018397
CRISTINA BORGES MAIA - GO033380
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: LEANDRO CÉSAR AZEVEDO MARTINS - GO026634
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/08/2025, 15:11
Protocolo de Petição
28/08/2025, 14:52
Publicação
06/08/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2879974/GO (2025/0083928-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: THALLES PIRES MIRANDA
ADVOGADOS: WOLCER FREITAS MAIA - GO018397
CRISTINA BORGES MAIA - GO033380
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: LEANDRO CÉSAR AZEVEDO MARTINS - GO026634
DECISÃO A questão referente ao índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural, cujos contratos estabeleciam a indexação aos índices das cadernetas de poupança referente ao mês de março de 1990, foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral (Tema 1290), nos termos do acórdão de relatoria do Ministro ALEXANDRE DE MORAES, prolatada no RE 1.445.162-DF, a seguir transcrita: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, NO MÊS DE MARÇO DE 1990, NAS QUAIS PREVISTA A INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, definir o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança. 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC. (RE 1445162 RG, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 09-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 22-02-2024 PUBLIC 23-02-2024). Após, o Ministro Alexandre de Moraes decretou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos. Nesse contexto, considerando que o presente processo está lastreado nos referidos acórdão proferidos por esta Corte, impõe-se a suspensão do presente feito, até a publicação da tese de repercussão geral. Nem mesmo a alegação de coisa julgada é capaz de modificar a sorte do caso, que se enquadra perfeitamente na decisão que determinou a suspensão dos processos que tratam sobre o tema, já que está em fase de liquidação de sentença. Nessas condições, DETERMINO a devolução do processo ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até o julgamento do Recurso Extraordinário 1.445.162 (Tema STF 1.290), observando-se o disposto nos artigos 1.039 a 1.041 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
05/08/2025, 00:00
Recurso prejudicado
04/08/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2879974/GO (2025/0083928-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: THALLES PIRES MIRANDA
ADVOGADOS: WOLCER FREITAS MAIA - GO018397
CRISTINA BORGES MAIA - GO033380
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: LEANDRO CÉSAR AZEVEDO MARTINS - GO026634
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/04/2025.
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 13:40
Redistribuição
09/04/2025, 12:45
Recebimento
09/04/2025, 06:28
Remessa (outros motivos)
09/04/2025, 06:15
Publicação
09/04/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2879974/GO (2025/0083928-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: THALLES PIRES MIRANDA
ADVOGADOS: WOLCER FREITAS MAIA - GO018397
CRISTINA BORGES MAIA - GO033380
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: LEANDRO CÉSAR AZEVEDO MARTINS - GO026634
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 20:40
Distribuição
04/04/2025, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2879974/GO (2025/0083928-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: THALLES PIRES MIRANDA
ADVOGADOS: WOLCER FREITAS MAIA - GO018397
CRISTINA BORGES MAIA - GO033380
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: LEANDRO CÉSAR AZEVEDO MARTINS - GO026634
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/03/2025.
28/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 14:13
Distribuição (competência exclusiva)
27/03/2025, 13:15
Recebimento
13/03/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)