4. PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA - MUNICIPIO DE ALVORADA (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
GLYNNIS SILVERIO DIAS DA SILVA
OAB/TO 11632·CPF·Representa: Autor
NEUZA FAUSTINO INÁCIO DE OLIVEIRA
OAB/TO 007236·Representa: Autor
MARCELO CESAR CORDEIRO
OAB/TO 001556·Representa: Autor
TATIANA MOURA CORREA REZENDE
OAB/TO 010277·Representa: Autor
GLYNNIS SILVERIO DIAS DA SILVA
OAB/TO 11632·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
07/08/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 07:51
Protocolo de Petição
13/06/2025, 07:38
Publicação
12/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt no AREsp 2640470/TO (2024/0125738-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: TEMA ENGENHARIA E LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO: TATIANA MOURA CORREA REZENDE - TO010277
RECORRIDO: MUNICIPIO DE ALVORADA
ADVOGADO: NEUZA FAUSTINO INÁCIO DE OLIVEIRA - TO007236
RECORRIDO: PAULO ANTONIO DE LIMA SEGUNDO
RECORRIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA - MUNICIPIO DE ALVORADA
ADVOGADOS: MARCELO CESAR CORDEIRO - TO001556B
GLYNNIS SILVERIO DIAS DA SILVA - TO11.632
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário fundado no art. 102, III, a, da Constituição Federal, interposto em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça. A parte recorrente sustenta a ocorrência de violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 37, caput, da Constituição Federal e afirma que a matéria em discussão seria dotada de repercussão geral. Requer a admissão e o provimento do recurso. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 43). É o relatório. 2. O acórdão recorrido foi publicado em 21/02/2025, sexta-feira, consoante certificado à fl. 923. Assim, a contagem do prazo quinzenal iniciou-se em 24/02/2025, segunda-feira, encerrando-se em 18/03/2025, terça-feira, computados apenas os dias úteis, nos termos do art. 219, caput, do Código de Processo Civil. Contudo, o recurso extraordinário somente foi protocolado em 19/03/2025, quarta-feira, mostrando-se, portanto, intempestivo. Ademais, foi certificado o trânsito em julgado do acórdão objeto do recurso extraordinário, ocorrendo a baixa dos autos (fl. 926). Por fim, registro que não é possível o conhecimento da petição sucessivamente apresentada como recurso extraordinário, às fls. 19-33, contra a mesma decisão, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da já consolidada preclusão consumativa, porquanto a parte recorrente exauriu sua faculdade recursal com a interposição do primeiro recurso, não apreciado em razão da sua manifesta intempestividade, o que torna inviável a análise da insurgência posteriormente manejada. 3. Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, não admito o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgInt no AREsp 2640470/TO (2024/0125738-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: TEMA ENGENHARIA E LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO: TATIANA MOURA CORREA REZENDE - TO010277
RECORRIDO: MUNICIPIO DE ALVORADA
ADVOGADO: NEUZA FAUSTINO INÁCIO DE OLIVEIRA - TO007236
RECORRIDO: PAULO ANTONIO DE LIMA SEGUNDO
RECORRIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA - MUNICIPIO DE ALVORADA
ADVOGADOS: MARCELO CESAR CORDEIRO - TO001556B
GLYNNIS SILVERIO DIAS DA SILVA - TO11.632
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário fundado no art. 102, III, a, da Constituição Federal, interposto em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça. A parte recorrente sustenta a ocorrência de violação dos arts. 5º, LIV e LV, e 37, caput, da Constituição Federal e afirma que a matéria em discussão seria dotada de repercussão geral. Requer a admissão e o provimento do recurso. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 43). É o relatório. 2. O acórdão recorrido foi publicado em 21/02/2025, sexta-feira, consoante certificado à fl. 923. Assim, a contagem do prazo quinzenal iniciou-se em 24/02/2025, segunda-feira, encerrando-se em 18/03/2025, terça-feira, computados apenas os dias úteis, nos termos do art. 219, caput, do Código de Processo Civil. Contudo, o recurso extraordinário somente foi protocolado em 19/03/2025, quarta-feira, mostrando-se, portanto, intempestivo. Ademais, foi certificado o trânsito em julgado do acórdão objeto do recurso extraordinário, ocorrendo a baixa dos autos (fl. 926). Por fim, registro que não é possível o conhecimento da petição sucessivamente apresentada como recurso extraordinário, às fls. 19-33, contra a mesma decisão, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da já consolidada preclusão consumativa, porquanto a parte recorrente exauriu sua faculdade recursal com a interposição do primeiro recurso, não apreciado em razão da sua manifesta intempestividade, o que torna inviável a análise da insurgência posteriormente manejada. 3. Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, não admito o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
11/06/2025, 00:00
Recurso Extraordinário
10/06/2025, 17:10
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 11:45
Documento (Certidão)
21/05/2025, 13:45
Documento (Certidão)
21/05/2025, 13:45
Documento (Certidão)
28/04/2025, 13:45
Documento (Certidão)
28/04/2025, 13:45
Documento (Certidão)
28/04/2025, 13:45
Documento (Certidão)
28/04/2025, 13:45
Publicação
31/03/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt no AREsp 2640470/TO (2024/0125738-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: TEMA ENGENHARIA E LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO: TATIANA MOURA CORREA REZENDE - TO010277
RECORRIDO: MUNICIPIO DE ALVORADA
ADVOGADO: NEUZA FAUSTINO INÁCIO DE OLIVEIRA - TO007236
RECORRIDO: PAULO ANTONIO DE LIMA SEGUNDO
RECORRIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA - MUNICIPIO DE ALVORADA
ADVOGADOS: MARCELO CESAR CORDEIRO - TO001556B
GLYNNIS SILVERIO DIAS DA SILVA - TO11.632
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgInt no AREsp 2640470/TO (2024/0125738-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: TEMA ENGENHARIA E LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO: TATIANA MOURA CORREA REZENDE - TO010277
RECORRIDO: MUNICIPIO DE ALVORADA
ADVOGADO: NEUZA FAUSTINO INÁCIO DE OLIVEIRA - TO007236
RECORRIDO: PAULO ANTONIO DE LIMA SEGUNDO
RECORRIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA - MUNICIPIO DE ALVORADA
ADVOGADOS: MARCELO CESAR CORDEIRO - TO001556B
GLYNNIS SILVERIO DIAS DA SILVA - TO11.632
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2640470/TO (2024/0125738-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: TEMA ENGENHARIA E LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO: TATIANA MOURA CORREA REZENDE - TO010277
AGRAVADO: MUNICIPIO DE ALVORADA
ADVOGADO: NEUZA FAUSTINO INÁCIO DE OLIVEIRA - TO007236
AGRAVADO: PAULO ANTONIO DE LIMA SEGUNDO
OUTRO NOME: PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA - MUNICIPIO DE ALVORADA
ADVOGADOS: MARCELO CESAR CORDEIRO - TO001556B
GLYNNIS SILVERIO DIAS DA SILVA - TO11.632
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/03/2025.
21/03/2025, 00:00
Documento
20/03/2025, 14:41
Documento
20/03/2025, 14:41
Distribuição (competência exclusiva)
20/03/2025, 14:15
Documento (Certidão)
20/03/2025, 14:08
Remessa (outros motivos)
20/03/2025, 12:30
Petição (Recurso extraordinário)
20/03/2025, 12:28
Protocolo de Petição
19/03/2025, 22:37
Protocolo de Petição
19/03/2025, 22:29
Protocolo de Petição
19/03/2025, 21:55
Baixa Definitiva
19/03/2025, 21:03
Trânsito em julgado
19/03/2025, 21:03
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 13:56
Protocolo de Petição
24/02/2025, 13:37
Publicação
21/02/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2640470/TO (2024/0125738-1)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: TEMA ENGENHARIA E LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO: TATIANA MOURA CORREA REZENDE - TO010277
AGRAVADO: MUNICIPIO DE ALVORADA
ADVOGADO: NEUZA FAUSTINO INÁCIO DE OLIVEIRA - TO007236
AGRAVADO: PAULO ANTONIO DE LIMA SEGUNDO
AGRAVADO: PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA - MUNICIPIO DE ALVORADA
ADVOGADOS: MARCELO CESAR CORDEIRO - TO001556B
GLYNNIS SILVERIO DIAS DA SILVA - TO11.632
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 19:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
06/02/2025, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2025, 11:08
Publicação
03/02/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2640470/TO (2024/0125738-1)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: TEMA ENGENHARIA E LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO: TATIANA MOURA CORREA REZENDE - TO010277
AGRAVADO: MUNICIPIO DE ALVORADA
ADVOGADO: NEUZA FAUSTINO INÁCIO DE OLIVEIRA - TO007236
AGRAVADO: PAULO ANTONIO DE LIMA SEGUNDO
AGRAVADO: PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA - MUNICIPIO DE ALVORADA
ADVOGADOS: MARCELO CESAR CORDEIRO - TO001556B
GLYNNIS SILVERIO DIAS DA SILVA - TO11.632
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/01/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/01/2025, 17:20
Recebimento
09/12/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 13:30
Recebimento
18/11/2024, 13:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
18/11/2024, 13:01
Protocolo de Petição
18/11/2024, 12:38
Documento (Certidão)
25/10/2024, 13:59
Redistribuição
25/10/2024, 13:45
Publicação
09/10/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 18:10
Recebimento
08/10/2024, 10:25
Remessa (outros motivos)
08/10/2024, 10:11
Ato ordinatório
07/10/2024, 22:20
Distribuição
07/10/2024, 22:20
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 15:31
Documento (Certidão)
01/10/2024, 15:15
Documento (Certidão)
10/09/2024, 16:30
Documento (Certidão)
10/09/2024, 16:30
Publicação
19/08/2024, 05:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 18:20
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
15/08/2024, 21:41
Protocolo de Petição
15/08/2024, 21:26
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
07/08/2024, 19:31
Protocolo de Petição
07/08/2024, 19:17
Documento (Certidão)
07/08/2024, 16:42
Documento (Certidão)
12/07/2024, 15:17
Publicação
26/06/2024, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 19:00
Ato ordinatório
25/06/2024, 16:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/06/2024, 16:10
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 15:46
Distribuição (competência exclusiva)
22/05/2024, 15:30
Recebimento
11/04/2024, 13:28
VISTA à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE)