Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2510438/SP (2023/0405283-6)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
REQUERENTE: FRANCISCO FREDERICO SCHUETT
ADVOGADOS: MATHEUS GREGÓRIO DA SILVA - SP443127
DAIANA INAIA LIMA SCHUETT - SP386840
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DESPACHO À petição de fls. 254/256 FRANCISCO FREDERICO SCHUETT requer a suspensão do trâmite do presente feito "para aguardar o procedimento do Parquet Federal e seu relatório final sobre as denuncias oferecidas, assim como a abertura da competente ação penal, conforme o Art. 315/CPC" (fl. 254). Constata-se que a tramitação desse processo foi suspensa em razão da oposição da exceção de suspeição em face da minha relatoria, conforme decisão de fls. 129/133. Na ocasião houve também a determinação de desentranhamento da petição de fls. 106/125, a fim de que fosse remetida à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Público para autuação em apartado, com designação de relator. Foi então autuada e distribuída a Exceção de Suspeição 334/SP, de relatoria do Ministro Francisco Falcão, que aguarda o julgamento do agravo interno interposto contra a decisão que rejeitou liminarmente a exceção oposta. Assim sendo, nada a deferir quanto ao pedido de suspensão do presente feito, o qual já se encontra suspenso. Relator
PAULO SÉRGIO DOMINGUES