Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004158-07.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wesley Rafael Franco de Camargo - 99 Tecnologia Ltda. -
Vistos. Certidão retro: Ciências às partes do retorno dos autos à vara de origem. Manifestem-se as partes, em 05 dias, dando prosseguimento ao v.Acórdão. Na omissão, tendo havido o trânsito em julgado, arquivem-se. Não tendo sido certificado o trânsito em julgado, retornem à conclusão. Atentem-se as partes que o procedimento de cumprimento de sentença (código 156) deverá ser protocolado como incidente processual próprio e ser instruído conforme determina o art. 1.286, § 2º, das NSCGJ (Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça). Deverá a parte exequente, ainda, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, observar o disposto no art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/03, quanto ao recolhimento das custas para fins de instauração do incidente de cumprimento de sentença, no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (DARE-SP, código 230-6), sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MAURO AUGUSTO BOCCARDO (OAB 258242/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)