Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1017463-74.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Junio Freire de Sousa - Direcional Engenharia S/A e outro - Ficam as partes intimadas da baixa dos autos do Segundo Grau e do prazo de 30 dias para a parte vencedora requerer o cumprimento de sentença na forma de incidente, por peticionamento eletrônico intermediário, conforme disposto no Comunicado CG n. 1.789/2017, e devidamente instruído como determinado nos artigos 917, 1.285 e seguintes das NSCGJ, observado que após o decurso do referido prazo os autos serão arquivados nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. Ficam cientes, ainda, da existência de taxas e despesas que deverão ser reembolsadas ao Estado pela parte vencida / parcialmente vencida não beneficiária da assistência judiciária, devendo a parte VENCEDORA, ao requerer o cumprimento de sentença, apresentar planilha de cálculo contendo o valor da taxa judiciária relativa ao incidente de cumprimento de sentença, bem como eventual despesa para intimação da parte vencida sem advogado constituído nos autos (por AR digital, mandado, carta precatória ou edital) e TODAS as taxas e despesas pendentes destes autos de conhecimento, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, como exigido no item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores das taxas judiciárias e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos serão deduzidos do valor depositado em juízo e recolhidos pela unidade judicial via portal de custas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 358/2025. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP)