Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500248-71.2022.8.26.0372 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONES SOUZA CARVALHO - - MOISÉS MARQUES FERRAZ -
Vistos. Ciente do v. Acórdão. Proceda-se ao aditamento da Guia de Recolhimento já expedida. Nos termos do artigo 8º da Resolução TJ nº 616/2013, elabore-se cálculo da pena de multa, que deverá ser executada no processo de conhecimento. Após, intime-se o réu para que efetue o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução nos termos do artigo 51, do Código Penal. Fica desde já deferido o parcelamento da multa em 10 (dez) vezes, no máximo. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o pagamento da multa, extraia-se a certidão de sentença e dê-se vistas ao Ministério Público. Caso haja o recolhimento do valor total da pena de multa, comunique-se ao Juízo das Execuções competente. Com relação ao réu Moisés, arquivem-se os autos, observadas as formalidade legais. Int. - ADV: PEDRO RENATO LUCIO MARCELINO (OAB 121583/SP), LUCIMAR SOUZA CARVALHO (OAB 56000/PE), ELISA COSTA MARCELINO DE MELLO (OAB 453000/SP), GABRIELA THOMANN SILVA (OAB 444010/SP), GIULIANNO AMPUDIA (OAB 441179/SP), STELLA MARTINS FONTES DE CASTELLO BRANCO (OAB 431966/SP), JOSE AUGUSTO MOREIRA LEME (OAB 216294/SP), CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP)