Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: B1Renan Oliveira FreireB0 - Considerando o trânsito em julgado do acórdão do STJ de págs. 705/706, em que negou provimento ao agravo regimental, mantendo o acórdão de págs. 419/425 do egrégio TJCE, em que foi dado provimento ao recurso interposto, para determinar que o réu Renan Oliveira Freire seja submetido a novo julgamento, nos termos do art. 593, III, § 3º, do CPP, determino a intimação do Órgão Ministerial e do defensor do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), podendo, ainda, juntar documentos e requerer diligências, nos moldes do art. 422 do CPP. Expedientes necessários.
Intimação - ADV: PAULO REGIS SOUSA BARROS (OAB 16712/CE), ADV: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 24517/CE) - Processo 0003994-73.2013.8.06.0087 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - VÍTIMA: B1Luis Gonzaga de SousaB0 - DENUCTE: B1Ministério PúblicoB0 -